O Grupo Prerrogativas vê com preocupação a decisão do Youtube de determinar a retirada de diversos vídeos jornalísticos da TV 247 do ar, a pretexto de combater o “discurso de ódio”. A TV 247 é reconhecida pela sociedade brasileira como um espaço que se destaca pela defesa dos direitos humanos, da democracia e do combate
LEIA MAISBolsonaro, de forma recorrente, vem promovendo ataques ao STF e à Justiça Eleitoral com vistas a desacreditar os resultados das próximas eleições perante à opinião pública e à comunidade Internacional . Usando abusiva e ilicitamente das prerrogativas de Chefe de Estado, e já na condição de candidato à reeleição , Bolsonaro procura justificar internacionalmente sua
LEIA MAISO país assistiu estarrecido a um crime com o qual – mesmo na absurda crônica de violência que nos atinge – não estava acostumado. Não tínhamos, mesmo após o assassinato de um mestre capoeirista na Bahia, repertório para esse tipo de crime. Um crime de ódio e inegavelmente político. Uma festa familiar e privada foi
LEIA MAISO governo Bolsonaro , desde a sua posse , estimula a compra de armas e estimula a criação de inimigos políticos que devem ser estigmatizados e odiados por parte da sociedade brasileira . Ontem foi assassinado Marcelo , um militante petista , guarda municipal em Foz de Iguaçu , no Paraná , quando comemorava com
LEIA MAIS“Há homens que lutam um dia e são bons, há outros que lutam um ano e são melhores, há os que lutam muitos anos e são muitos bons. Mas há os que lutam toda a vida e estes são imprescindíveis”. (Bertold Brecht) O Grupo Prerrogativas, formado por juristas, professores de Direito e profissionais da área
LEIA MAISA manifestação do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) propondo o afastamento imediato do presidente da República e acusando-o de “traição à Pátria”merece a atenção de toda a sociedade brasileira, em particular dos poderes Legislativo e Judiciário. Em apoio a sua pretensão, o parlamentar cita informações da agência de notícias americana Bloomberg, segundo as quais Bolsonaro teria
LEIA MAISDiante da nota oficial assinada pelo ministro da Defesa em 24/4/2022, intitulada “As Forças Armadas e o Processo Eleitoral”, o grupo Prerrogativas – formado por juristas, professores de Direito e profissionais da área jurídica – assinala inicialmente que não cabe ao Ministério da Defesa tutelar o processo democrático em nosso país. O poder civil, originário
LEIA MAISO ato do Presidente da República em conceder graça ao deputado Daniel Silveira revela profundo desapego à ordem jurídica. Não há exercício regular de uma competência precipua de chefia de Estado. O que se observa é o trespasse de qualquer limite da separação dos poderes da República. Antes é preciso assentar a extemporaneidade da concessão,
LEIA MAISO ato do Presidente da República ao conceder graça ao Deputado Daniel Silveira foi praticado com manifesto desvio de poder, qualificando uma clara ofensa ao Poder Judiciário e ao nosso Estado Democrático de Direito. Mais uma vez, comete um crime de responsabilidade que pode ensejar a abertura de um processo de impeachment. É evidente que
LEIA MAISSergio Moro mais uma vez demonstra sua preferência pela transgressão da lei. Não bastasse ser conhecido por abusos, suspeição e parcialidade na condução dos casos da Lava Jato, o ex-juiz agora tenta burlar o sistema eleitoral em transferir fraudulentamente seu domicílio do Paraná para São Paulo. Essa atitude lamentável, descabida e que demonstra seu pouco
LEIA MAISDeve haver algo de errado com a gestão de carreira de um profissional que, no espaço de três anos e meio, se converte em: ex-juiz herói; ex-pretenso pensionista da União, sem previsão legal; ex-superministro de Estado; ex-quase futuro ministro do Supremo; ex-advogado iniciante; ex-parecerista de um parecer somente; ex-diretor de consultoria internacional que administrava empresas
LEIA MAISRecebemos com preocupação a determinação do monocrática do Tribunal Superior Eleitoral que busca vedar a liberdade constitucional de manifestação artistas no evento “Lollapalooza”. A decisão tomada ainda em caráter liminar na madrugada de hoje vai de encontro às garantias fundamentais estabelecidas pela Constituição de 1988, violando frontalmente a “liberdade de expressão da atividade artística” (art.
LEIA MAIS