Governo Bolsonaro é uma engrenagem frágil, com parafuso de uma máquina e porca de outra O governo parece uma geringonça. O termo soa impróprio à luz da experiência exitosa do governo português de centro-esquerda que adotou orgulhosamente o apelido sugerido pela direita em tom pejorativo. Mas, se ele sugere uma engrenagem frágil, montada com o
LEIA MAISResumo: De como Globo News, Sarderberg e Roberto da Matta me assustaram! Eu estava no plenário do Supremo, na condição de subscritor da ADC 44 e de amigo da Corte, representando a ABRACIM, quando se retomou o julgamento da presunção de inocência, no último dia 17. Vi e ouvi o Presidente da Corte fazer esclarecimentos.
LEIA MAISA interpretação conforme a Constituição constitui-se em mecanismo de fundamental importância para a constitucionalização dos textos normativos infraconstitucionais. A verfassungskonforme Auslegung quer dizer, segundo Hesse, que uma lei não deve ser declarada nula quando pode ser interpretada em consonância com a Constituição. Veja: quando se inventou a interpretação conforme, sempre se pensou em sede de
LEIA MAISÉ o tempo da travessia: e, se não ousarmos fazê-la, teremos ficado, para sempre, à margem de nós mesmos -Fernando Pessoa Quando, no dia 1º de setembro de 2016, assumi a tribuna do Supremo Tribunal Federal para defender a tese exposta na ADC 43, ainda no julgamento da liminar, representava um partido político, o PEN,
LEIA MAISAbstract: O que um Amigo da Corte tem a dizer sobre a presunção da inocência! Na última quinta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal deu início a um julgamento histórico. Não apenas pela liberdade, pelas garantias fundamentais que estão em jogo — o julgamento das ADCs 44 e 54 é histórico também no que diz respeito à própria Suprema Corte. Não falo
LEIA MAISPor Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), Ademar Borges e Cláudio Pereira de Souza Neto “Quem anda no trilho é trem de ferro. Sou água que corre entre pedras – liberdade caça jeito.” –Manoel de Barros (1916-2014) O país necessita, mais do que nunca, de uma corte constitucional comprometida com a proteção dos direitos fundamentais.
LEIA MAISEis a questão. Qual será a resposta do Supremo Tribunal às três ADC’s que buscam a declaração da constitucionalidade do artigo 283 do CPP? Para refrescar a memória, vejamos a discussão: Constituição da República Artigo 5º LVII — Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. LXI — Ninguém será
LEIA MAISA instituição do Júri está sob a ameaça da prisão antecipada decorrente de uma variante da tese contestada nas ADC 43, 44 e 54 no STF. Com efeito, há decisões no STF – por todos, veja-se a posição do ministro Dias Toffoli – no sentido de considerar a decisão do júri como instância equivalente ao
LEIA MAISHá muito tempo que bato nesta tecla, a de exigir coerência do Judiciário na aplicação do Direito. Lembro que fiz uma comparação (leia aqui) do que disse um importante professor de São Paulo sobre a presunção da inocência: a “literalidade faz da presunção de inocência uma garantia de impunidade”. Tese: cumprir a literalidade faz mal. Logo, porque
LEIA MAISA defesa não é a boba da corte – O direito de defesa é princípio imprescindível ao Estado Democrático de Direito. Fruto da evolução da sociedade, é direito humano por excelência e antídoto natural ao Estado Policialesco. Não podendo se defender, o cidadão fica órfão no seu relacionamento com o aparelho estatal, sendo presa fácil do autoritarismo, da
LEIA MAIS“É absolutamente frustrante o projeto apresentado pelo ex-juiz e atual Ministro. Um pacote só com uma promessa de recrudescimento da legislação penal. E castrador de uma série de direitos consolidados ao longo de séculos com lampejos humanistas”, afirmou em nota o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay O advogado Antônio Carlos de Almeida
LEIA MAISA raposa vai ao moinho até que um dia perde o focinho, diz um velho ditado. Novas revelações, desta vez pela Folha de S.Paulo, trazem novos capítulos desse que pode ser considerado o maior escândalo da Justiça brasileira pós-1988. Primeiro, é necessário registrar o que disse a Folha sobre a autenticidade dos documentos: ao seu
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