Passou despercebido — até para mim, confesso — um detalhe no julgamento do Habeas Corpus de Lula. Como sabemos, o voto protagonista do indeferimento do HC, da lavra da ministra Rosa Weber, baseou-se em uma “tese” chamada “colegialidade”. Interessante é que os defensores do “princípio da colegialidade”[1] agora estão dizendo que a ministra o usou
LEIA MAISLevando em conta essa tensão epistêmica que estamos vivendo — em que um certo padrão mínimo de racionalidade perde para os subjetivismos, utilitarismos (é só ver o voto do ministro Barroso no HC 152.752 – caso Lula) voluntarismos, realismos e quejandos, como se fôramos tomados um humptidumptismo interpretativo (dou às palavras o sentido que quero)
LEIA MAISO Supremo passa por um dos momentos mais tensos da sua história, e a superexposição midiática aprofunda essa tensão. O ativismo judicial está na raiz do problema. Há uma nítida tendência legislativa na corte por parte de alguns ministros. A discussão sobre a prisão após o julgamento em segunda instância está causando desnecessário desgaste. Quando
LEIA MAISNa peça A Vida de Galileu, Bertolt Brecht concebe uma cena em que o cientista toscano fracassa em convencer seus interlocutores (um filósofo, um matemático e o grão-duque de Florença) a dar uma espiadela pelo telescópio e observar as luas de Júpiter, o que comprovaria sua tese de que o sistema ptolomaico não era completo.
LEIA MAISConsta que hoje estará em pauta o Habeas Corpus preventivo do ex-presidente Lula. Parece óbvio que a discussão envolve, inexoravelmente, aquilo que consta especialmente nas ADCs 43 e 44. Afinal, o artigo 283 é ou não é constitucional? Pelo que se viu, foi um parto esse “remédio heroico” entrar em pauta. Pensei que o HC
LEIA MAISCalma. O título é provocativo. É claro que pesquisas empíricas tipo “você concorda ou não?” não devem guiar o raciocínio do jurista. Entre pesquisas e a Constituição, sempre fico com a CF. Ou seja, entre o clamor das ruas e o ronco da CF, fico com o último. Bom, a pesquisa da qual falarei tem
LEIA MAISParte I: contra a literalidade, contra as garantias Leio, na ConJur, artigo de opinião assinado pelo professor Adilson Abreu Dallari, para quem a “literalidade faz da presunção de inocência uma garantia de impunidade”. Dallari diz que um “uma coisa é a aplicação correta dos direitos e garantias fundamentais, mas outra coisa é o exacerbado ‘garantismo’,
LEIA MAISSubtítulo: Em homenagem ao grande mestre Friedrich Müller! Prólogo. No final do ano de 2001, o então advogado-geral da União, Gilmar Mendes, fez uma provocação interessante em um Congresso no Paraná. Contou que, em um debate em Coimbra em que participaram Canotilho, Lenio Streck e outros professores, o professor português disse que a Constituição Dirigente
LEIA MAISQuando o Supremo Tribunal Federal, numa quarta-feira modorrenta [5 de outubro de 2016], julgando um Habeas Corpus, que é essencialmente um processo da defesa, sem sequer ter sido feita sustentação oral, teve a ousadia de afastar o princípio constitucional da presunção de inocência, a comunidade jurídica, os operadores de Direito, na sua esmagadora maioria quedou-se perplexa.
LEIA MAIS“De tanto se repetir uma mentira, ela acaba se transformando em verdade.” (Joseph Goebbels) Quando a operação “lava jato” começou, o setor estruturado do marketing fez uma opção que considerei infantil e maniqueísta, mas que se revelou eficiente. As pessoas que ousassem apontar excessos eram tachadas de contrárias ao combate à corrupção. Como se a
LEIA MAISMe parece um erro gritante, que talvez não se possa admitir, o destaque que se deu a “festa com droga em presídio”. Esta é a chamada principal hoje sobre a crise dos presídios. Todo mundo sabe que existe mas, sinceramente é inacreditável dizer que este é o problema do sistema carcerário. Meu Deus, este é o menor problema,
LEIA MAISPor Antônio Carlos de Almeida Castro “Kakay”, Marcelo Turbay Freiria e Liliane de Carvalho Gabriel Paulo Salim Maluf conseguiu encarnar ao longo de uma vida um paradoxo da História: o combate a ele, na eleição do colégio eleitoral, representou para muitos a vitória dos ideais da democracia e a derrota do arbítrio, da supressão de
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