O ato do Presidente da República em conceder graça ao deputado Daniel Silveira revela profundo desapego à ordem jurídica.
Não há exercício regular de uma competência precipua de chefia de Estado.
O que se observa é o trespasse de qualquer limite da separação dos poderes da República.
Antes é preciso assentar a extemporaneidade da concessão, que antecede a possibilidade da produção de efeitos da decisão. Abusa das competências que constitucionalmente lhe cabem, confronta a democracia, ao pretender substituir pelo mérito a decisão do Supremo Tribunal Federal, ainda sequer transitada em julgado, inclusive invadindo a seara da sua fundamentação. Os próprios termos do decreto presidencial são a maior demonstração de crime de responsabilidade, mais uma vez, cometido pelo Presidente.
Bolsonaro tenta justificar sua precoce concessão numa falsa ideia de liberdade expressão, confrontando direta e imediatamente a fundamentação da decisão da Suprema Corte.
Na democracia constitucional, não cabe ao Presidente atuar como se seu entendimento juridíco fosse superior ao entendimento do Supremo Tribunal.
Graça é ato discricionário, mas que não pode ser arbitrário, desrespeitando os procedimentos legalmente previstos para a sua concessão e muito menos se arrogar uma pretensa competência revisora da Suprema Corte.
O excesso de poder é evidente!
O Grupo Prerrogativas se posiciona em irrestrito apoio ao STF, em defesa de sua decisão constitucionalmente adequada, expressa no julgamento do futuro ex-deputado, com garantia do devido processo legal, do direito à ampla defesa e do contraditório.
A graça presidencial revela o pendor para a violência, um ato de confronto e de desrespeito à Suprema Corte, e revela ao país que os partidários do Presidente, inclusive os criminosos, serão protegidos por ele e que por isso estariam acima das leis, dos tribunais, até da mais Alta Corte.
O Brasil não pode tolerar esse ato com pretensões totalitarias e que coloca em questão a própria Democracia.
Conclamamos às entidades, instituições, partidos políticos e especialmente o Congresso Nacional, a repudiarem tal medida, que não se coaduna com a Constituição e a Democracia.
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