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Lava Jato descartou grampo sobre tríplex por receio de ajudar tese de Lula

Por Jamil Chade e Nathan Lopes

A força-tarefa da Operação Lava Jato não incluiu em denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) um diálogo captado em grampo telefônico que poderia dar voz à tese do político de que ele não tinha envolvimento com o apartamento tríplex em Guarujá (SP).

Procuradores do MPF-PR (Ministério Público Federal do Paraná) conversaram, em 13 de setembro de 2016, sobre a inclusão de um trecho obtido por meio de uma interceptação telefônica de Mariuza Marques, funcionária da empreiteira OAS, encarregada da supervisão do edifício.

“Pessoal, especialmente Deltan [Dallagnol, coordenador da Lava Jato], temos que pensar bem se vamos utilizar esse diálogo da MARIUZA, objeto da interceptação. O diálogo pode encaixar na tese do LULA de que não quis o apartamento. Pode ser ruim para nós”, escreveu o procurador Athayde Ribeiro Costa.

Os diálogos, apresentados hoje pela defesa de Lula ao STF (Supremo Tribunal Federal), foram extraídos de mensagens obtidas por meio de um ataque hacker, alvo da Operação Spoofing.

Procurado, o MPF-PR reiterou não reconhecer a autenticidade das mensagens, feitas em grupo no aplicativo Telegram. Sobre o diálogo abordado pela defesa de Lula, a procuradoria diz que ele incrimina o ex-presidente sem explicar contudo por que o uso do grampo foi rejeitado na denúncia. O MPF-PR diz ainda que a defesa de Lula “repete sua a estratégia de deturpar o conteúdo das supostas mensagens para criar uma narrativa de ilegalidades que nunca ocorreram” (leia mais abaixo).

Marisa e a reforma

O procurador Athayde compartilhou com os colegas o trecho sobre o qual fez a observação. Para a Lava Jato, a interceptação telefônica deixava “claro que as reformas feitas no imóvel foram feitas no interesse de Marisa Letícia [esposa de Lula], e demonstrou a necessidade de ocultar essa informação”.

Marisa possuía cota para um apartamento simples em um edifício da cooperativa Bancoop na cidade do litoral paulista. A cooperativa faliu e a OAS assumiu o empreendimento em 2009. O edifício ficou pronto em 2013. Marisa desistiu de sua cota dois anos depois, em 2015 —a Justiça paulista, inclusive, chegou a ordenar que OAS e Bancoop devolvessem valores referentes ao imóvel a Marisa. Ela e Lula chegaram a visitar o tríplex em 2014.

Uma conversa telefônica de Mariuza e Samara —a reportagem não identificou a interlocutora— indica porém que Marisa teria ligação com uma reforma no imóvel. O grampo é de 17 de novembro de 2015.

  • SAMARA: Putz! E a dona Mariza devolveu a cobertura, é isso? Tava no jornal outro dia?
  • MARIUZA: É. Ela não quis pegar a cota dela. É isso mesmo.
  • SAMARA: É sério? Eles devolveram?
  • MARIUZA: Devolveram. Porque eles tinham cota né..da..cotas da BANCOOP. E aí ela por causa dessas…
  • SAMARA: Não, mas se ela reformou a cobertura dela toda lá no Guarujá?
  • MARIUZA: Pessoa, não pode falar, pessoa, aqui nesse telefone!

Em razão de Marisa ter desistido da cota, as mensagens de procuradores da Lava Jato dão a entender que o diálogo interceptado poderia ajudar na tese da defesa do ex-presidente e afastá-lo do imóvel. A grafia das mensagens foi mantida tal qual consta na perícia da defesa de Lula.

“Concordo com Athayde. eu não usaria esse dialogo [sic]. ao menos nao [sic] na denuncia”, escreveu a procuradora Jerusa Viecili. Athayde, então, pergunta ao procurador Julio Noronha: “vamos tirar o dialogo [sic] da MARIUZA ne?” Noronha responde: “vamos”.

Por sua vez, o MPF-PR afirmou hoje, por meio de nota, que o diálogo “confirma o fato de que a reforma no apartamento tríplex foi encomendada por Marisa Letícia”. Também defende que a mensagem confirma o fato de que a “‘desistência’ do imóvel teria ocorrido após publicação de inúmeras reportagens vinculando o ex-presidente Luís Inácio Lula da da Silva à cobertura tríplex e à empreiteira OAS” —apesar de o diálogo não fazer qualquer menção ao motivo da decisão de Marisa.

Os procuradores ainda dizem que “todas as provas utilizadas nas acusações, sem exceção, estiveram integralmente à disposição da defesa do ex-presidente, e foram submetidas ao contraditório e avaliadas por 3 instâncias para determinar a condenação dos envolvidos”.

O que a denúncia diz sobre a funcionária da OAS

A denúncia foi apresentada em 14 de setembro de 2016, um dia após as conversas. O diálogo com Samara não foi incluído na denúncia do tríplex, mas Mariuza é citada ao longo do documento.

Ela é apontada como uma das pessoas que confirmaria que o imóvel passou por um “um procedimento único, sem precedentes, da OAS Empreendimentos”. Eletrodomésticos comprados para o imóvel foram entregues no apartamento tendo Mariuza como destinatária, afirma a denúncia.

A Lava Jato disse também que Mariuza foi enfática ao informar que:

  • “Não houve, em nenhuma outra unidade, reformas estruturais e instalações de mobília e eletrodomésticos, tal como realizado no tríplex 164-A do Condomínio Solaris”;
  • “Não foram realizadas visitas de outros corretores e interessados na aquisição da unidade habitacional”;

A denúncia não atribui a Mariuza a tese da Lava Jato de que o apartamento seria de Lula e sua família.

Lula foi condenado em razão do tríplex. O imóvel seria uma contrapartida por esquemas de corrupção envolvendo a OAS e a Petrobras. A sentença contra o petista, posteriormente, foi confirmada pela segunda instância da Justiça Federal e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), o que levou à prisão do político. Ele está solto em razão de uma decisão do STF.

Defesa reclama de conduta da Lava Jato

Para a defesa de Lula, capitaneada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, a interceptação telefônica de Mariuza “poderia subsidiar a Defesa Técnica do Reclamante [Lula]”. “Quantas provas de inocência do Reclamante foram ocultadas?”, questiona na petição enviada ao STF.

“A verdade, de qualquer forma, é que até mesmo a interceptação realizada contra a funcionária da OAS —sobre a qual não se tem notícia nos autos de origem— confirmou o que sempre foi dito pela Defesa Técnica: D. Marisa adquiriu e pagou uma cota e foi ao empreendimento pronto para verificar se havia interesse em utilizar a aplicação como parte do pagamento de uma unidade assumida pela OAS. E simplesmente não quis realizar a compra”.

A defesa também pontua que a interceptação contra Mariuza não foi apresentada no processo do tríplex “para que ela fosse tratada como ‘testemunha de acusação'”.

Publicado originalmente no UOL.

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