Resumo: E todas as armas serão liberadas e ensinaremos o criacionismo
1. Pequeno histórico
Escrevo sobre a impropriedade de uma Assembleia Nacional Constituinte desde há muito. Para facilitar, eis os links: Defender assembleia constituinte, hoje, é golpismo e haraquiri institucional (Lenio, Martonio e Cattoni – aqui), Revisão é golpe (aqui). Manifesto Republicano Contra a Constituinte Exclusiva (capitaneado por mim e Cattoni – aqui). O Brasil, o jurista Ackerman e a lição de Platão em Siracusa – escrito por mim e Marcelo Cattoni – aqui. Vi vazamentos da PF e nada fiz, porque entendi qual foi o propósito (aqui). Constituinte sem povo, sem parlamento e… Sem Supremo! Com um novo AI-5? (aqui). De que adianta uma nova Constituição? (aqui).
Portanto, como podem ver, minha luta vem de longe. Venho alertando e combatendo, à esquerda e à direita, os que querem ou já quiseram (as coisas mudam) uma nova Constituição.
2. E lá vem de novo a catilinária: uma nova Constituição
O mote? Não se fala de outra coisa. O deputado Ricardo Barros, em evento sobre a democracia (que paradoxo, não?) apresenta uma ideia antidemocrática: a de uma nova constituinte e exclusiva. Por que digo “antidemocrática”? O Deputado não tem o direito de defender a tese? Aí é que está. O diabo mora nos detalhes. É que para a ideia de Barros dar certo, tem de, necessariamente, fazer uma ruptura. Uma terra arrasada. Pela teoria constitucional, o que Barros quer só pode ser feita com um golpe ou uma revolução. Ou alguém me contesta?
3. A culpa do crime é do Código Penal?
Na verdade, o líder do governo (será que o governo pensa assim?) traz (ou traça) uma situação paradoxal: todos os problemas de governabilidade (sic) e mesmo as supostas crises políticas e morais (sic) seriam culpa do texto da Constituição, como se o texto fosse o responsável pelo descumprimento constitucional, bastando, pois, mudar o texto para se resolver todos os problemas sociais, políticos, mesmo éticos. É como se o furto fosse motivado pela existência do Código Penal…!
E, no mais, é um argumento falacioso afirmar que a convocação de uma assembleia constituinte (será uma revolução? Um golpe? Uma ruptura?) é uma coisa democrática porque seria vontade do povo.
4. Por que isso é fraude à democracia?
Ora, não há democracia sem constitucionalismo. Um povo democrático e plural não está imune aos compromissos constitucionais que assume perante si mesmo, sob pena de autodissolução. Isso a história política dos últimos duzentos anos é implacável em nos mostrar.
5. O que é “povo”?
De uma vez: o conceito de povo não pode ser reduzido nem mesmo a toda a população existente em um país em um determinado momento. Sabemos pelos abusos perpetrados por ditaduras de todos os matizes ideológicos ao longo do século XX que, como afirmamos, a democracia, para ser tal, não pode ser a manifestação ilimitada da vontade da maioria, e que o constitucionalismo só é constitucional se for democrático. A palavra povo foi a mais abusada na história institucional do último século. A palavra “povo” passou por um forte processo de “anemia significativa”. Qualquer um “injeta-lhe” sentidos. A soberania popular ou a palavra “povo” não pode ser privatizada, assenhorada por nenhum órgão, e nem mesmo pela população de um determinado país.
Plebiscitos e referendos foram instrumentos frequentemente utilizados como meio de manipulação da opinião pública pelas piores ditaduras, o que nos revela que a participação direta, por si só, não é qualquer garantia. O que é constitucionalmente relevante para se assegurar a democracia é o bom e correto funcionamento das mediações institucionais que possibilitam, na normalidade institucional, o permanente debate dos argumentos e o acesso a informações. Povo é um fluxo comunicativo que envolve de forma permanente o diálogo com as gerações passadas e a responsabilidade para com as futuras. Friedrich Müller já há muito denunciou a ilegitimidade do uso icônico da expressão povo.1
6. Diferença entre poder originário e derivado: lição de primeiro ano até na Uni-Zero
Vou desenhar: O poder constituinte derivado é limitado, e o originário só pode se manifestar quando haja um descompasso institucional que recomende a adoção de uma outra comunidade de princípios. Não é esse o caso. O que há é um problema de aplicação da Constituição que já temos.
Numa palavra: não se dissolve um regime democrático porque ser quer fazer outro (como seria esse “outro”?). A Constituição é coisa séria, fruto de uma repactuação (“we the people…”). E nela colocamos cláusulas pétreas e forma especial de elaborar emendas.
Portanto, alto lá! Paremos de brincadeiras. Não se pode fazer política e vender falsas ilusões em cima daquilo que é a substância das democracias contemporâneas: o constitucionalismo.
7. Os europeus dirão: lá vem um brasileiro – uma figura exótica! Lá eles destruíram a tese do poder constituinte
Por isso, os republicanos brasileiros estão convocados para a defesa da Constituição. Se acabarmos com a Constituição – tão festejada como a Constituição cidadã – não poderemos mais falar em direito constitucional. Nunca mais. E, no resto do mundo, quando alguém perguntar a respeito, teremos que ficar calados. E envergonhados. Sim, porque, entre outras coisas, destruímos a tese do poder constituinte. E os estrangeiros dirão: lá vem mais um brasileiro falar de ficções. Afinal, “vêm de país que não é sério”.
8. Já teremos problemas na alfândega
Provavelmente já na alfândega dos aeroportos seremos barrados, para que não contaminemos a teoria constitucional do restante do mundo. Serão construídas barreiras acadêmico-sanitárias para impedir a entrada de juristas brasileiros. E nos restará escrever livros e teses sobre as velhas Ordenações Filipinas ou sobre os decretos leis do regime militar. É o que nos restará a fazer, além de estocar comida!
9. A bancada da bala e a pena de morte e a profissão de carrasco: 10 pontos para uma ANC
Fico imaginando uma assembleia constituinte. Bancada da bala, da Bíblia, a ruralista e a anti-amazônia (o que dá tudo no mesmo, ao fim e ao cabo): em uma aliança, propõem
- o zeramento de leis ambientais e retomar a terra dos índios;
- a obrigatoriedade da escola sem partido (sic);
- o Brasil será uma República teocrática;
- a proibição de casais LGBT e quejandos;
- a volta da obrigatoriedade de Moral e Cívica em todos os cursos e o banimento dos livros de Paulo Freire;
- o fim da Justiça do Trabalho e o fim da CLT;
- a Polícia como um quinto ou sexto Poder (afinal, policiais e militares farão maioria na ANC) – afinal, o principal problema do Brasil não está na desigualdade, e, sim, na segurança pública, conforme diz o Senador Major ou o Deputado Capitão;
- o criacionismo como estudo oficial, banindo o darwinismo;
- o uso livre e ilimitado de armas, a liberação de formação de milícias (como nos EUA) e, por óbvio, a aprovação da “licença para matar”, o uso da “prova ilícita de boa-fé” (emenda do Dep. Deltan e do Sen. Moro), além do fim do habeas corpus (mais ou menos o que já estava no pacote anticrime de Moro, e,
- a cereja do bolo, emenda disputada a tapa, a pena de morte, com um artigo nas disposições transitórias criando o cargo de carrasco, com provas e títulos e, atenção: prova prática, já com equiparação do salário ao de juiz.
São dez temas importantes. Sem falar na possibilidade de um Tribunal Supremo com cotas para terrivelmente evangélicos, em revezamento entre as igrejas (locais, regionais, nacionais, internacionais, mundiais e universais). Mas isso ficará para ser regulado por Lei Complementar. Eis o quadro de uma NANCO (Nova Assembleia Nacional Constituinte).
10. Sem dúvida, tudo isso é fruto de muito esforço…
Com tanta coisa que se vê por aí, depois de tanta gente estudando direito constitucional e com tanta gente, na contramão, estudando nada, usando apenas Wikipédia e resumões…de resumos, os críticos estamos à beira da exaustão. Só uma boa dose de sarcasmo para seguir em frente.
Em vez de evoluirmos, estamos dando um passo largo em direção ao fracasso. Estamos destruindo a mais bela Constituição que este país já produziu.
E a comunidade jurídica e as Instituições jurídicas têm uma grande contribuição nisso. Houve muito trabalho. Muito esforço. Muito decoreba. Muitos professores dizendo que direito é tudo estratégia. Direito é o que quem decide diz. Portanto, tudo isso que está aí é fruto de muito esforço. Afinal, jabuti não nasce em árvore…
1 Parte deste texto faz um resumo de posicionamentos meus e dos colegas professores Martonio Barreto Lima, Marcelo Cattoni e Menelick de Carvalho Neto.
Artigo publicado originalmente no Consultor Jurídico.
Deixe um comentário
Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *