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Nota de repúdio do IBDA

São Paulo, 21 de abril de 2020

O Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA), instituído sob as agruras da ditadura militar, em fevereiro de 1975, desde sua fundação destaca-se como um espaço de debate e de construção dos pilares do Direito Administrativo nacional voltados à consagração da democracia e dos valores da República. O IBDA, em seus 45 anos de trajetória, tem a sua história e a de seus membros comprometidos com a defesa dos valores do Estado Democrático de Direito.

Assim, fiel aos seus compromissos, o IBDA e os Institutos estaduais de direito administrativo vêm a público repudiar as lamentáveis manifestações do dia 19 de abril de 2020, fundadas na defesa de atos que atentam contra a ordem democrática e contra os postulados consagrados na Constituição Federal de 1988. Manifestantes e autoridades públicas, ao fazerem apologia à ditadura militar, ao bradarem pelo fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, estimulam a ruptura com a democracia, atentando contra as legítimas instituições de exercício do poder soberano do Estado brasileiro.

O IBDA e os Institutos estaduais de direito administrativo, servientes à missão de fazer com que os valores da democracia sejam profundamente enraizados em nossa sociedade, manifestam-se contra qualquer possibilidade de retrocesso. Repudiam, assim, quaisquer discursos e manifestações que façam apologia à ditadura militar e aos atos institucionais que atentaram contra a liberdade das cidadãs e dos cidadãos brasileiros, permanecendo em defesa indelével das instituições que asseguram o livre exercício do poder, que emana do povo e deverá ser por ele exercido.

Maurício Zockun, Presidente do IBDA
Manoel Messias Peixinho, Instituto de Direito Administrativo do Rio de Janeiro
Maria Fernanda Pires de Carvalho Pereira, Instituto Mineiro de Direito Administrativo
Fábio Lins, Instituto de Direito Administrativo de Alagoas
Juscimar Pinto Ribeiro, Instituto de Direito Administrativo de Goiás
Edgar Guimarães, Instituto Paranaense de Direito Administrativo
Celso Antônio Bandeira de Mello, Presidente do Instituto de Direito Administrativo Paulista
Renata Fabris, Instituto Rondoniense de Direito Administrativo
Bruno Vieira da Rocha Barbirato, Instituto Amazonense de Direito Administrativo
Ligia Melo, Instituto Cearense de Direito Administrativo
Vladimir da Rocha França, Instituto de Direito Administrativo Seabra Fagundes
Marcelo Harger, Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina

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