A Constituição de 1988 destaca a advocacia como indispensável para o Estado Democrático de Direito. A OAB nacional, ao dividir representação sem debate, contraria a igualdade, classificando advogados de forma desigual.
No caminho de um Estado Democrático de Direito, a CRB/88 conferiu à advocacia, a sua indispensabilidade para um sistema de justiça democrático e inclusivo.
A advocacia, portanto, somente exercerá seu *múnus público se não houver qualquer forma de discriminação.
A OAB nacional, quebrando a sua tradição de tratar a advocacia de forma igualitária e inclusiva, optou – sem qualquer debate político dentro da categoria – em dividir a representação, em advogadas e advogados de 1ª e 2ª categorias. De primeira categoria, as grandes empresas de advocacia, e de segunda categoria as advogadas e advogados que precisam se submeter à subversão e desvio de finalidade de contratos fraudulentos, com o único intuito de negar o vínculo de emprego.
A OAB nacional, ao ingressar na qualidade de Assistente em Reclamação Constitucional, cuja decisão – a partir de fatos e provas – reconheceu a fraude nos contratos de advogadas e advogados, escolheu um Lado: o Lado em defesa do capital jurídico, elitizando a advocacia e desprezando as centenas de milhares de advogadas e advogados que sofrem com as fraudes das empresas de advocacia, bem como ataca a competência da Justiça do Trabalho, defendendo a sua extinção.
Ao reverberar como vitória a decisão do STF na Rcl 62.587/PE que anulou a decisão que, diante dos fatos e provas, havia reconhecido o vínculo de emprego, apontou como condução política, a intenção de impor a divisão de classe, protegendo uma elite empresarial e desprezando 90% da advocacia. O liberalismo extremista, que despreza a tradição democrática institucional e constitucional de igualdade, nos obriga a refletir e contestar, veementemente, por esta discriminação.
A pergunta que fica para a OAB nacional é: como foi efetuada a opção em defesa de um segmento minoritário da advocacia? Um sistema de castas pelo capital? Qual a razão de não fazer a defesa das advogadas e advogados que estavam submetidos a uma fraude contratual?
Privatizar o público protegendo apenas um segmento da advocacia, desprezando a parte mais fraca, é subverter a ordem constitucional e democrática da tradição da OAB de defender a advocacia de forma igualitária e inclusiva, independentemente do status jurídico, pois todos somos iguais para o exercício do múnus público.
A tradição democrática da OAB não pode ser quebrada por interesses individuais e pontuais.
A advocacia exige, para o cumprimento da Constituição, que seja retomada a tradição democrática de que todas e todos advogades tenham o mesmo tratamento igualitário e inclusivo.
NÃO à segmentação da ADVOCACIA
NÃO à discriminação da ADVOCACIA
Pela IGUALDADE de DEFESA da advocacia.
A ADVOCACIA somos TODAS e TODOS NÓS!!
Artigo publicado originalmente no Migalhas.
1 Comentario
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Vera Lúcia Santana Araújo
07/03/2024, 06:41A OAB e a expressão das grandes empresas jurídicas, daí porque o posicionamento em defesa das mesmas não causa estranheza.
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