728 x 90

Princípio da Insignificância

Princípio da Insignificância

Nem tão insignificante assim.

A despeito do título, a questão nada tem de insignificante.

Com uma das maiores populações carcerárias do Planeta, e muito próximo do colapso do seu sistema prisional, o Estado brasileiro continua a mandar para o cárcere pessoas que cometem infrações penais de pequeno, quase nulo, potencial ofensivo, como é o caso dos chamados crimes famélicos.

Embora o princípio da insignificância não esteja positivado no ordenamento jurídico brasileiro, é firme a jurisprudência dos Tribunais Superiores no sentido de aplicá-lo, para afastar as condenações em circunstâncias tais.

A despeito disso, pessoas continuam sendo encarceradas pelo furto de um pacote de bolachas, uma garrafa de água, ou um pedaço de carne, até que seus defensores consigam a levar a questão ao STJ ou STF, para, com base na insignificância, serem absolvidas e revogadas as respectivas prisões.

Lembremos que o Brasil tem uma legião de cerca de 40 milhões de pessoas passando fome !

Qual é o custo material e social de se continuar punindo esse tipo de conduta delituosa ? Qual o custo do Estado, envolvido no acionamento do aparato policial e judiciário, para se chegar à prisão dessas pessoas ? Qual é o custo de se manter no cárcere uma pessoa que furta um pacote de bolachas ?

Na matéria publicada no site MIGALHAS DE 18/11/2021, o tema é tratado por especialistas, que dão a exata dimensão do problema.

Artigo publicado originalmente em Cornacchioni Sociedade de Advogados.

Compartilhe

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *

Mais do Prerrô

Compartilhe