Da série Neste País Ninguém Morre de Tédio, vem de Cascavel (PR) a mais nova pérola da Justiça, não por seu equívoco, mas pelo que representa, no plano simbólico, como perigo para a institucionalidade de uma decisão do Supremo Tribunal. A matéria é de Fernando Martines, aqui da ConJur, que descreve magnificamente o imbróglio. Assim
LEIA MAISNada é mais eficiente para provocar desavenças entre amigos ou parentes que a falta de informação. O que deveria ser um dos julgamentos mais fáceis da história do STF é um exemplo. Poucos sabem, mas a corte jamais julgou a possibilidade de “prisão em segunda instância”. Ela tratou apenas do significado da seguinte frase: “
LEIA MAISAbstract: Para Cristovam Buarque, vai um trecho de Rei Lear, de Shakespeare: “Tu não devias ter ficado velho antes de ter ficado sábio”. Há um conceito novo na praça. Muniz Sodré, em belo artigo na Folha de S.Paulo, conta-nos: “A distopia televisiva Years and Years (HBO), onde o mundo parece posto de cabeça para baixo,
LEIA MAISLuiz Flávio Gomes, ex-juiz, professor e hoje deputado federal, notabilizou-se nos anos 90 em diante espalhando a “nova” de que o juiz boca da lei morreu e que no lugar dele nascia o juiz dos princípios. É isso, é isso, dizia. “Agora é a era do juiz dos princípios”. Deu no que deu. Com tantos
LEIA MAISA Constituição Federal brasileira é uma jovem de apenas 31 anos, que nasceu do resultado de debates e propostas oriundas da Assembleia Nacional Constituinte, instalada no Congresso Nacional, em Brasília, no dia 1º de fevereiro de 1987. Resultante da Emenda Constitucional nº 26, de 1985, sua finalidade era a de elaborar uma Constituição democrática para
LEIA MAIS“O processo não é apenas um instrumento técnico, mas sobretudo ético” –Ada Pellegrini Grinover (1) O presente artigo pretende fazer uma breve análise sobre a prorrogação da competência do Juízo da 13a Vara Federal na Ação Penal n.5046512- 94.2016.4.04.7000/PR, na qual o ex-presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a nove anos
LEIA MAISPor Thais Arbex Sem a condenação em 2ª instância, Michele, mãe de três filhos, não teme agora ser presa a qualquer hora Michele, 31, não foi alçada às manchetes de jornais. Não teve seu nome exaltado em palavras de ordem nem estampado em bandeiras. No último dia 7, no entanto, quando recebeu a notícia de
LEIA MAISResumo: As PECs 5/2019 e 410/2018 constituem uma violação fraudulenta da cláusula pétrea prevista no art. 60, § 4º, IV, da Constituição. De tédio ninguém morre neste país. Mal terminou a longa batalha pela declaração espelhada da constitucionalidade do artigo 283 do CPP e lá vem confusão. Quem perdeu não aceitou o resultado de 6 a
LEIA MAISO deputado Paulo Teixeira (PT-SP) argumenta, em reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela obstrução da PEC da prisão em segunda instância com base na decisão recentmente tomada pelo STF que manteve a garantia constitucional da presunção de inocência.
LEIA MAISA história não agenda compromissos, nem reuniões, a história se depara com fatos. Em 2009, pela primeira vez desde a promulgação da Constituição de 1988, o STF declarava que a prisão só se daria após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. O país já estava no sexto ano do governo Lula, políticas públicas
LEIA MAISNão há paz sem justiça O edifício jurídico, abalado pelo populismo, vai lentamente sendo reconstruído pelo STF. Alguns importantes alicerces foram reforçados, mesmo que o solo ainda pareça movediço. O STF disciplinou os abusos da condução coercitiva, dos quais Lula foi vítima, normatizando as condições da sua aplicação. Graças ao STF, Lula, como qualquer outro
LEIA MAISNa noite desta 5af (07/11) o ministro Dias Toffoli, do STF, votou para derrubar a possibilidade da prisão em segunda instância e encerrou o julgamento das ADCs 43, 44 e 54 iniciado em 17/10. A vitória contou com atuação intensa dos membros do Grupo Prerrogativas que participaram ativamente do processo realizando sustentações orais no caso,
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