Rachel Leticia Curcio Ximenes Ao aplicar as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados, caberá a utilização da técnica adequada, encontrando o justo equilíbrio e dando à adversidade o desfecho mais condizente ao fato. Conforme já trazido nesse portal de notícias, em um artigo anteriormente escrito por mim, a Carta Magna de 1988 se
LEIA MAISPor Luisa Fragão Para o jurista, Bolsonaro foi o único presidente desde a Constituição de 1988 a de fato merecer um processo de impedimento Em entrevista ao Fórum Onze e Meia, nesta segunda-feira (25), o jurista e professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Pedro Serrano, afirmou que a única situação de crime de responsabilidade que ocorreu
LEIA MAISDirigimo-nos à comunidade jurídica para parabenizar o IGP pela iniciativa de cobrar do STF o cumprimento da lei que, aprovada por amplíssima maioria do Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, inseriu na ordem jurídica brasileira a figura do juiz de garantia. É preciso enfatizar, a mais não poder, a importância do respeito pela
LEIA MAIS1. De como uma decisão derruba bibliotecas e leis Nos meus tempos de faculdade dizia-se: uma lei derruba bibliotecas inteiras; hoje se pode dizer: uma decisão judicial derruba não somente as bibliotecas, mas também as próprias leis! Ou seja: Uma árvore faz mil palitos de fósforo. Um palito queima mil árvores. 2. O parágrafo único do artigo 316 do
LEIA MAISResumo: E todas as armas serão liberadas e ensinaremos o criacionismo 1. Pequeno histórico Escrevo sobre a impropriedade de uma Assembleia Nacional Constituinte desde há muito. Para facilitar, eis os links: Defender assembleia constituinte, hoje, é golpismo e haraquiri institucional (Lenio, Martonio e Cattoni – aqui), Revisão é golpe (aqui). Manifesto Republicano Contra a Constituinte Exclusiva (capitaneado por mim e Cattoni
LEIA MAISPor Marco Aurélio Mello Ao tomar posse em cargo de Juiz, há 41 anos, mais precisamente em 6 de novembro de 1978, jurei observar a Constituição Federal e as Leis da República. Assim hei de encerrar os dias judicantes, quando deixarei o ofício com o sentimento do dever cumprido. A sequência no processo-crime sinaliza apurar-se
LEIA MAISOutubro é o mês da comemoração do natalício da Constituição Federal e, dois anos atrás, participei do seminário “30 anos da Constituição Cidadã — Avanços e Retrocessos”, promovido pela Folha de São Paulo, Conectas e Fundação Getúlio Vargas. Lá, critiquei uma fala do então presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, que se referiu
LEIA MAISPor Eduardo Tramarim Confira o discurso na íntegra clicando aqui. Discurso “Senhoras e senhores constituintes. Dois de fevereiro de 1987. Ecoam nesta sala as reivindicações das ruas. A Nação quer mudar. A Nação deve mudar. A Nação vai mudar. São palavras constantes do discurso de posse como presidente da Assembléia Nadcional Constituinte. Hoje. 5 de
LEIA MAISO Brasil se constitui, pós ditadura civil-militar, num “Estado Democrático de Direito”, assim definido no preâmbulo da Constituição de 1988. Seu objetivo é, em última análise, a realização do princípio democrático como garantia geral dos direitos fundamentais da pessoa humana e é da sua essencialidade a constitucionalidade e um sistema de direitos fundamentais individuais, coletivos, econômicos, sociais
LEIA MAISApós 20 meses de Assembleia Constituinte, ocorreu em 05 de outubro de 1988 a promulgação da Constituição Federal, chamada pelo então Presidente da Câmara dos Deputados, Ulysses Guimarães de “Constituição Cidadã”, porque seu texto, traz o cidadão e a cidadã brasileiros para a centralidade das decisões, garantindo-lhes direitos, assegurando a liberdade de pensamento e a
LEIA MAISNa semana passada, o ministro Luiz Fux tomou posse como presidente do Supremo Tribunal Federal. Muitos me perguntaram sobre isso, em entrevistas, aulas e em conversas informais (tudo em Zooms e Teams e lives, claro; o mundo hoje virou uma grande live!). Conheci Luiz Fux nos anos 90, no Hotel Glória, onde o juiz e professor James Tubenchlack fazia o maior
LEIA MAISAlgo de literalmente silencioso e muito grave está em curso no Brasil. Agressões à liberdade de expressão oriundas do Judiciário ameaçam se tornar uma rotina. E a reação da imprensa e de outros entes da sociedade civil ao que parece uma violação clara de um direito assegurado pela Constituição tem sido modesta, tímida, quase inexistente.
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