Por que a Justiça do Trabalho é tão atacada e considerada um órgão menor na estrutura do Poder Judiciário? O Mundo do Direito compreende o Mundo do Trabalho? Existe razão para o direito humano à defesa ser relativizado nas lides trabalhistas? Como explicar a dispensa da defesa técnica destinada à proteção da classe trabalhadora, das entidades sindicais e
LEIA MAISHá mais de cem anos, Evaristo de Morais advertia sobre a “inexorável lei da concorrência” e seus falsos benefícios aos que necessitam vender sua força de trabalho para poderem sobreviver, pois “na vida industrial moderna”, a liberdade que o homem tem de vender sua força de trabalho “só tem gerado a opressão e a miséria,
LEIA MAISO Grupo Prerrogativas, composto por profissionais e docentes da área jurídica, atento ao debate constitucional no STF acerca das garantias de acesso à Justiça do Trabalho para indivíduos reconhecidamente carentes de recursos econômicos (ADI 5766, proposta pela Procuradoria Geral da República – PGR), vem consignar a sua preocupação com os votos que defendem uma brutal
LEIA MAISPor Magda Biavaschi, Luciana Lucena Barreto e Ana Paula Martins Pontos do texto evidenciam falácia dos argumentos de seus proponentes, suas inconstitucionalidades e inconsistências […] Os economistas clássicos mantém ainda, contra a evidência dos fatos, no interesse do capitalismo moderno, a crença nas virtudes da liberdade de trabalho, não admitindo regras, nem normas legais, que
LEIA MAISO subtítulo poderia ser: “O drama do Direito 4.0″. Ou “Ato 45 promove um ‘admirável direito novo’“, parafraseando Aldous Huxley. A Associação Americana de Juristas publica interessante alerta sobre o Direito do Trabalho 4.0 (aqui), agravado pela edição do Ato 45 pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, desobrigando a feitura de atas em audiências virtuais. Sou
LEIA MAISTodos sabem do meu carinho pelo Justiça do Trabalho. Escrevi aqui já muito sobre a sua importância, mormente quando surgem predadores querendo com ela acabar. Por todos os meus textos, lembro este. Portanto, sou amigo da Corte. E por isso penso poder falar de algo que incomoda uma parcela da comunidade jurídica, preocupada com o protagonismo
LEIA MAISO Grupo Prerrogativas manifesta sua preocupação com as graves consequências que suscita a medida liminar do Ministro Gilmar Mendes, nas ADCs 58 e 59, ao determinar que se suspenda o curso de todas as ações trabalhistas nas quais se discutam índices de correção monetária incidentes sobre os créditos apurados em favor dos trabalhadores. Tal ordem,
LEIA MAISDe tempos em tempos o emprego formal e o Direito do Trabalho entram em cena. Sendo apontados por alguns setores da sociedade como os responsáveis pelo aumento do desemprego e pelo chamado “custo Brasil”. A Constituição de 1988 veio de assegurar os direitos sociais básicos dos trabalhadores urbanos e rurais, direitos esses inseridos, premonitória e
LEIA MAISA Justiça do Trabalho que conhecíamos já não existe. Teve origem e trajetória controversa, primeiro como arbitragem pública obrigatória, no âmbito do Poder Executivo, depois, a partir dos anos 40, como ramo autônomo da jurisdição, já no Poder Judiciário. Passou por fases, umas mais “redistributivistas”, outras mais adequadas à função ambivalente de assegurar a paz
LEIA MAISA ameaça de extinção da Justiça do Trabalho anunciada pelo Presidente Jair Bolsonaro, em entrevista ao Canal de Televisão SBT, no dia 03 de janeiro de 2019, a já efetivada extinção do Ministério do Trabalho, a manutenção da Emenda 95 que congela o teto do gasto público por vinte anos, as reiteradas afirmações presidenciais de
LEIA MAISEstamos em 2018. Tempo do ódio. Do ódio em rede, materializado em imagem e som. Ao vivo e a cores. A era dos haters, que se reproduzem aos borbotões, muitos deles viabilizados pela ilusão do anonimato e pela livre expressão da miséria humana. Eu queria tratar de afeto. Exortar as pessoas a que se amassem,
LEIA MAISPróxima de completar 30 anos, desde sua promulgação em 5 de outubro de 1988, a Constituição da República Federativa do Brasil finalmente parece ganhar efetividade e começa a ser entendida como o norte de todo o ordenamento jurídico brasileiro. Por se tratar de uma Constituição analítica, que regula quase todas as relações da vida interpessoal,
LEIA MAIS