Por Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes Bahia e Diogo Bacha e Silva O juiz Sérgio Moro defendeu, em entrevista[1] no dia 26 de março, que o Congresso deveria promulgar uma emenda à Constituição, fazendo um override à eventual mudança do entendimento do Supremo Tribunal Federal, quanto à possibilidade de
LEIA MAISConsta que hoje estará em pauta o Habeas Corpus preventivo do ex-presidente Lula. Parece óbvio que a discussão envolve, inexoravelmente, aquilo que consta especialmente nas ADCs 43 e 44. Afinal, o artigo 283 é ou não é constitucional? Pelo que se viu, foi um parto esse “remédio heroico” entrar em pauta. Pensei que o HC
LEIA MAISCalma. O título é provocativo. É claro que pesquisas empíricas tipo “você concorda ou não?” não devem guiar o raciocínio do jurista. Entre pesquisas e a Constituição, sempre fico com a CF. Ou seja, entre o clamor das ruas e o ronco da CF, fico com o último. Bom, a pesquisa da qual falarei tem
LEIA MAISParte I: contra a literalidade, contra as garantias Leio, na ConJur, artigo de opinião assinado pelo professor Adilson Abreu Dallari, para quem a “literalidade faz da presunção de inocência uma garantia de impunidade”. Dallari diz que um “uma coisa é a aplicação correta dos direitos e garantias fundamentais, mas outra coisa é o exacerbado ‘garantismo’,
LEIA MAISSubtítulo: Em homenagem ao grande mestre Friedrich Müller! Prólogo. No final do ano de 2001, o então advogado-geral da União, Gilmar Mendes, fez uma provocação interessante em um Congresso no Paraná. Contou que, em um debate em Coimbra em que participaram Canotilho, Lenio Streck e outros professores, o professor português disse que a Constituição Dirigente
LEIA MAISQuando o Supremo Tribunal Federal, numa quarta-feira modorrenta [5 de outubro de 2016], julgando um Habeas Corpus, que é essencialmente um processo da defesa, sem sequer ter sido feita sustentação oral, teve a ousadia de afastar o princípio constitucional da presunção de inocência, a comunidade jurídica, os operadores de Direito, na sua esmagadora maioria quedou-se perplexa.
LEIA MAISA interceptação telefônica virou regra, não se cumpre o exigido e o previsto na lei de regência. Tornou-se norma de aplicação automática “É fácil trocar as palavras, difícil é interpretar os silêncios! É fácil caminhar lado a lado, difícil é saber como se encontrar” (Fernando Pessoa) Sou de uma época em que se dizia que
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