Por Fernanda Valente A concessão da prisão domiciliar para mães e gestantes tem amparo legal na proteção à maternidade e à infância, bem como na dignidade da pessoa humana. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a concessão de prisão domiciliar a mãe de uma criança de 3 anos e 6 meses. A
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