Por Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa Juntando esforços com Lenio Streck para que o STF já sepulte, desde o início, mais uma grave inconstitucionalidade do pacote anticrime (Lei 13.964/2019), hoje nos ocuparemos da nova redação do art. 492 e a prisão ‘obrigatória’ quando o réu for condenado no tribunal do júri a uma pena igual ou superior
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