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    • 15/10/2020

    Por Paulo Roberto Netto, Pepita Ortega e Rayssa Motta Dispositivo é visto como forma de evitar que pessoas menos favorecidas sejam mantidas presas indefinitivamente sob risco, inclusive, de serem inocentadas depois; plenário do Supremo Tribunal Federal deve decidir pontas soltas em julgamento nesta quarta, 14 A soltura do traficante André do Rap pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo

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    • 15/10/2020

    Os jovens que o sistema judiciário entrega para as facções Muito já se escreveu sobre a recente decisão do ministro Marco Aurélio que deu interpretação literal ao parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal. A decisão, ao obedecer o texto da lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República,

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    • 15/10/2020

    Mais de 20 anos depois, cada réu em processo criminal continua tendo de sobreviver no inferno. Mas, infelizmente, os racionais parecem não existir mais. Gosto sempre de dizer aos advogados mais novos: uma das melhores formas de entender a criminologia, os graves problemas de nosso sistema carcerário e as profundas contradições de nossa sociedade racista

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  • “Mens legislatoris” e “mens legis” dão razão ao ministro Marco Aurélio!

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    • 13/10/2020

    Por vezes, umas coisas velhas são úteis. Como buscar o que disse e o que quis o legislador. Quem me conhece minhas teses hermenêuticas sabe o que quero dizer. Por isso, vou direto ao ponto. 1. A mens legislatoris As alterações que vieram com a Lei n.º 13.964/2019 (conhecido como “pacote anticrime”) são produto da

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    • 13/10/2020

    1. O imbróglio do caso da liminar de Marco Aurélio cassada por Fux Há poucos dias tivemos um imbróglio jurídico interessante. Aqui não preciso aprofundar o caso especifico. O que me interessa é discutir a hermenêutica do artigo 316, parágrafo único, do CPP, alterado recentemente, que diz: Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor

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    • 08/10/2020

    1. A expunção da expressão “de ofício” sobre prisão preventiva Outro dia escrevi aqui sobre a nomeação da juíza Amy para a Suprema Corte americana (aqui). Fiz comparações e até algumas ironias sobre o originalismo de lá e o garantismo “de cá”. Não vou me repetir aqui. Ao ofício. Sabemos que a nova Lei 13.926/2019,

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  • A batalha: o velho inquisitivismo não quer morrer — mas o novo nascerá

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    • 06/01/2020

    Por Lenio Luiz Streck e Jorge Bheron Rocha Todos já sabemos (De Aury Lopes Jr. a Alexandre Morais da Rosa, passando pelo decano do Supremo Tribunal Federal, por Jacinto Coutinho, Juarez Tavares, Geraldo Prado, Zacharias Toron e por todos os processualistas e constitucionalistas da cepa do Brasil) que a Constituição Federal adotou o sistema acusatório

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  • A prisão preventiva e seus contornos atuais

    • 26/05/2017

    Ao atacar as garantias individuais, põe-se sob ameaça todo o Estado Democrático de Direito John Stuart Mill, numa máxima do utilitarismo, disse que “liberdade consiste em fazer o que você deseja” e Cecília Meireles poetizou que “liberdade é uma palavra que o sonho humano alimenta, não há ninguém que explique e ninguém que não entenda”.

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