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  • Algumas sugestões para o novo Código de Processo Penal

    Algumas sugestões para o novo Código de Processo Penal

    • 13/05/2021

    Depois de dez anos, volta o Código de Processo Penal ao debate, agora com ares de pressa apressada. Importante que haja um certo consenso de que o novo Código incorpore o sistema acusatório. De pronto, é necessário dizer que o sistema acusatório é, na verdade, um princípio, entendido no sentido de padrão. Princípio é arché.

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  • Ocultação de prova é a gota d’água que transborda a Lava Jato

    Ocultação de prova é a gota d’água que transborda a Lava Jato

    • 04/03/2021

    As novas descobertas sobre as mensagens postas à lume pela Operação Spoofing mostram que Procuradores do Ministério Público Federal do Paraná conversaram, em 13 de setembro de 2016, sobre a (não) inclusão de um áudio obtido por meio de uma interceptação telefônica de Mariuza Marques, funcionária da empreiteira OAS, encarregada da supervisão do edifício. “Pessoal, especialmente Deltan

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  • Meteoro

    • 01/04/2020

    Tramita no Congresso um projeto de lei que pretende disciplinar as relações de direito privado durante este conturbado período da crise capitalista, agravado pela pandemia e pela disputa em torno do preço do petróleo. O objetivo do projeto do Senador Anastasia (PSDB/MG) parece ser colocar freios ao ativismo judicial e evitar oportunismos por parte de

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  • O Direito Eleitoral e a livre apreciação da prova

    O Direito Eleitoral e a livre apreciação da prova

    • 12/03/2020

    O Brasil – e me refiro, aqui, à comunidade jurídica – é prodigo em se acostumar com autoritarismos. Acostumou-se com a livre apreciação da prova e com o livre convencimento (mas é “motivado”, diz parcela dos processualistas). Veja-se o artigo 156 do CPP, ainda hoje defendido por parte da comunidade jurídica. Estamos tentando alterar esse

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  • O estatuto jurídico da acusação e o Projeto de Lei Anastasia-Streck – parte II

    O estatuto jurídico da acusação e o Projeto de Lei Anastasia-Streck – parte II

    • 04/03/2020

    Talvez o melhor exemplo de análise da fiabilidade probatória para o fim de autorizar uma acusação possa ser encontrado nas mencionadas orientações ao Ministério Público Inglês – The Code for Crown Prosecutors: A Etapa Probatória 4.6 Promotores devem estar convencidos de que existem provas suficientes para fornecer uma perspectiva realista de condenação contra cada suspeito

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  • O estatuto jurídico da acusação e o Projeto de Lei Anastasia-Streck – parte I

    O estatuto jurídico da acusação e o Projeto de Lei Anastasia-Streck – parte I

    • 03/03/2020

    Está em curso importante debate provocado por proposta de Lenio Streck, incorporada e convertida em projeto de lei pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), em virtude da qual se pretende alterar o artigo 156 do Código de Processo Penal para estabelecer o dever de o Ministério Público, ciente de elementos na investigação criminal que possam interessar

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  • A responsabilidade acusatória do Ministério Público

    • 01/03/2020

    Por Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira e Diogo Bacha e Silva O Projeto de Lei 5.282/2019, apresentado pelo senador Anastasia, que, segundo a sua justificativa legislativa, tem como inspiração intelectual ideias expostas pelo professor Lenio Streck em artigo na ConJur[1], pretende inserir dois parágrafos ao artigo 156 do Código de Processo Penal, estabelecendo a obrigatoriedade de o Ministério Público

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  • Projeto de Lei Anastasia-Streck pode reduzir a condenação de inocentes

    • 27/02/2020

    Por Edevaldo de Medeiros Ao longo da história do Brasil, nossas leis processuais penais passaram basicamente por três estágios, a saber: Ordenações do Reino de Portugal, entre os séculos XVI e XIX; Código de Processo Criminal de Primeira Instância, em 1832; e o atual Código de Processo Penal, de 1941, ainda em vigor. O CPP atual

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  • O bem-vindo Projeto de Lei Lenio Streck-Antonio Anastasia

    O bem-vindo Projeto de Lei Lenio Streck-Antonio Anastasia

    • 18/02/2020

    Há sentido em se conceder, como o faz a Constituição de 88, garantias ao Ministério Público, análogas às da magistratura (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos), garantias aos procuradores e promotores iguais às dos juízes, se é para o membro do parquet atuar como mero “advogado de acusação” na Justiça Penal? A pergunta é evidentemente retórica, a

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  • O projeto Streck-Anastasia: não se deve exigir isenção do Ministério Público?

    O projeto Streck-Anastasia: não se deve exigir isenção do Ministério Público?

    • 17/02/2020

    O procurador da República Vladimir Aras honrou-me com uma crítica ao projeto por ele denominado de Streck-Anastasia (O projeto Streck-Anastasia de Ministério Público). De pronto, fico feliz pelo fato de o projeto estar provocando reações das mais variadas no seio da comunidade jurídica. Fico também feliz pela oportunidade de esclarecer alguns pontos. Já no início

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