A interpretação conforme a Constituição constitui-se em mecanismo de fundamental importância para a constitucionalização dos textos normativos infraconstitucionais. A verfassungskonforme Auslegung quer dizer, segundo Hesse, que uma lei não deve ser declarada nula quando pode ser interpretada em consonância com a Constituição. Veja: quando se inventou a interpretação conforme, sempre se pensou em sede de
LEIA MAISO advogado Michel Saliba, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM) no DF, comenta o julgamento das ADCs 43, 44 e 54 no Supremo Tribunal Federal (STF).
LEIA MAISÉ o tempo da travessia: e, se não ousarmos fazê-la, teremos ficado, para sempre, à margem de nós mesmos -Fernando Pessoa Quando, no dia 1º de setembro de 2016, assumi a tribuna do Supremo Tribunal Federal para defender a tese exposta na ADC 43, ainda no julgamento da liminar, representava um partido político, o PEN,
LEIA MAISSe guiar pela voz das ruas e pelo clamor popular é como correr atrás do arco-íris, como se fosse um pórtico divino para um mundo maravilhoso. Mas a única forma de evolução está em encarar que ali só há a luz decomposta pela água. E que no texto constitucional estão cristalizadas as garantias fundamentais oriundas
LEIA MAISO julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54 logo suscita uma primeira perplexidade: como é possível que a apreciação de questão tão simples obtenha tamanha repercussão e ocupe tanto tempo? Não bastasse o período decorrido desde o julgamento de pedidos de liminar em 5 de outubro de 2016, na retomada do
LEIA MAISAbstract: O que um Amigo da Corte tem a dizer sobre a presunção da inocência! Na última quinta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal deu início a um julgamento histórico. Não apenas pela liberdade, pelas garantias fundamentais que estão em jogo — o julgamento das ADCs 44 e 54 é histórico também no que diz respeito à própria Suprema Corte. Não falo
LEIA MAISJuristas e advogados representando as mais diversas associações fizeram sustentações orais no julgamento das ADCs 43, 44 e 54 Juristas e advogados representando as mais diversas associações fizeram sustentações orais no julgamento das ADCs 43, 44 e 54, que tratam da prisão após segunda instância no Supremo Tribunal Federal, no dia 17 de outubro de
LEIA MAISOs destaques das sustentações orais de Kakay, José Eduardo Cardozo, Fábio Tofic Simantob, Silvia Souza, Rafael Muneratti, Gabriel Faria Oliveira, Pedro Paulo Carriello, Lenio Streck, Leonardo Sica, Hugo Leonardo, Juliano Breda e Mauricio Stegemann Dieter, todos membros do Grupo Prerrogativas, no julgamento das ADCs 43, 44 e 54 no Supremo Tribunal Federal (STF) em 17/10/2019.
LEIA MAISOs advogados Fernando Hideo, membro do Grupo Prerrogativas e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), e Valderez Abbud, Procuradora de Justiça do MP/SP, falam sobre prisão em 2º instância em debate com Denise Campos de Toledo no Jornal da Gazeta.
LEIA MAISÚnica mulher negra a falar, ela disse que debate tem sido feito como se atingisse apenas criminosos de colarinho branco Muitas vezes mencionada nas várias sustentações que tomaram a tribuna do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (17/10) no início do julgamento das ações que tratam da possibilidade da prisão após condenação em segunda instância, a
LEIA MAISA OAB Nacional defendeu, nesta quinta-feira (17), em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), a aplicação dos princípios constitucionais da presunção de inocência e da ampla defesa para todos os cidadãos, para que a prisão de um condenado só aconteça após o trânsito em julgado da sentença. A entidade entende que essa compreensão foi estabelecida
LEIA MAIS