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  • Amigos da corte criticam senso comum e reafirmam papel contramajoritário do STF

    • 17/10/2019

    Por André Zanardo, diretor de redação O primeiro dia de julgamento do Supremo à respeito da possibilidade de prisão em segunda instância traz uma boa percepção sobre como a corte deve estar preocupada com a sua aparência institucional. Percebe-se uma inquietação com o momento político e desconforto com os efeitos que possam suceder deste julgamento,

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  • A prisão após condenação em segunda instância não tem nada a ver com o “combate à corrupção”

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    • 17/10/2019

    por Gustavo Roberto Costa do Coletivo Transforma MP Estará o STF entrando na “trincheira” do enfrentamento da criminalidade? Não. Haverá algum tipo de alívio à população quanto à sensação de insegurança vivida nas ruas? Não. Ao decidir pela improcedência das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43, 44 e 54, permitindo, assim, que réus condenados após decisão

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  • “Tornou-se revolucionário cumprir a Constituição”, diz Kakay

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    • 17/10/2019

    Como representante do Instituto de Garantias Penais (IGP), que entrou como amici curiae no julgamento da prisão após condenação em segunda instância, o advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay) fez veemente discurso pelo cumprimento da Constituição e do Estado democrático de direito. O advogado assinou a Ação Declaratória de Constitucionalidade 43, mas foi

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  • José Eduardo Cardozo fará sustentação contra segunda instância no STF

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    • 17/10/2019

    Ex-ministro da Justiça representará o PCdoB, que patrocina a ação apoiado por outras 11 entidades O ex-ministro José Eduardo Cardozo fará a sustentação oral no STF (Supremo Tribunal Federal) para defender a inconstitucionalidade da prisão depois de condenação em segunda instância. Ele representará o PCdoB junto com o advogado Tofic Simantob, que também falará no

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  • Grupo Prerrogativas marca presença no STF para julgamento das ADCs 43, 44  e 54

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    • 17/10/2019

    Advogados, juristas, professores e defensores públicos membros do Grupo Prerrogativas estão hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) para acompanhar e realizar sustentações orais no julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54. Para acessar notícias, artigos e análises dos membros do grupo a respeito do julgamento acesse: http://bit.ly/stfadcs [ngg src=”galleries” ids=”1″ display=”basic_thumbnail”

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  • Encontro com a Constituição – Revisitando o tema…

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    • 17/10/2019

    Parabéns ao ministro Dias Toffoli pelo senso de conveniência e oportunidade, e, também, ao próprio Supremo Tribunal Federal pelas demonstrações recorrentes de reencontro com sua vocação contramajoritária e, assim, com o texto da própria Constituição Federal. Em tempo de discussão sobre qual o caminho a percorrer nas trilhas do emaranhado constitucional, nós, operadores do Direito,

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  • O julgamento simbólico do Supremo Tribunal Federal e as falsas soluções de projetos

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    • 17/10/2019

    O julgamento do Supremo Tribunal Federal quanto ao princípio constitucional da presunção de inocência e a possibilidade de prisão em segunda instância levanta paixões na população e na imprensa, mas precisa ser enfrentando com dados reais. Uma Suprema Corte televisionada foi alçada ao centro das atenções, que se potencializam nessa década como um poder que

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  • Violar a presunção de inocência é golpear a classe trabalhadora e a democracia

    • 17/10/2019

    “Da dignidade do juiz depende a dignidade do direito. O direito valerá, em um país e em um momento histórico determinado, o que valham os juízes como homens. No dia  em que os juízes têm medo, nenhum cidadão pode dormir tranquilo.” (Couture) Nesta quinta feira (17) o Supremo Tribunal Federal julgará as Ações Diretas de

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  • O mito da elitização das Cortes Superiores

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    • 17/10/2019

    Por Pedro Paulo Carrielo e Rodrigo Pacheco Decisão do Supremo impactará fortemente os usuários da Defensoria Pública brasileira Nesta quinta-feira (17/10), o Supremo Tribunal Federal  (STF) inicia o julgamento das três Ações Declaratórias de Constitucionalidade sobre a presunção de inocência e a prisão após a condenação em segunda instância. O debate, que deveria estar imune a paixões políticas e se limitar ao texto expresso da Constituição Federal

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  • O papel do Supremo

    • 17/10/2019

    Por Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), Ademar Borges e Cláudio Pereira de Souza Neto “Quem anda no trilho é trem de ferro. Sou água que corre entre pedras – liberdade caça jeito.” –Manoel de Barros (1916-2014) ​O país necessita, mais do que nunca, de uma corte constitucional comprometida com a proteção dos direitos fundamentais.

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    • 17/10/2019

    Eis a questão. Qual será a resposta do Supremo Tribunal às três ADC’s que buscam a declaração da constitucionalidade do artigo 283 do CPP? Para refrescar a memória, vejamos a discussão: Constituição da República Artigo 5º LVII — Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. LXI — Ninguém será

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    • 17/10/2019

    “O que se julga, aos olhos da opinião pública e da sociedade brasileira, é a autoridade do STF para exercer limites às excentricidades interpretativas que insistem em flexibilizar ou suprimir as garantias constitucionais do devido processo e da ampla defesa”, escreve a jurista Carol Proner sobre o julgamento acerca da prisão em segunda instância. A

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