Por André Zanardo, diretor de redação O primeiro dia de julgamento do Supremo à respeito da possibilidade de prisão em segunda instância traz uma boa percepção sobre como a corte deve estar preocupada com a sua aparência institucional. Percebe-se uma inquietação com o momento político e desconforto com os efeitos que possam suceder deste julgamento,
LEIA MAISpor Gustavo Roberto Costa do Coletivo Transforma MP Estará o STF entrando na “trincheira” do enfrentamento da criminalidade? Não. Haverá algum tipo de alívio à população quanto à sensação de insegurança vivida nas ruas? Não. Ao decidir pela improcedência das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43, 44 e 54, permitindo, assim, que réus condenados após decisão
LEIA MAISComo representante do Instituto de Garantias Penais (IGP), que entrou como amici curiae no julgamento da prisão após condenação em segunda instância, o advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay) fez veemente discurso pelo cumprimento da Constituição e do Estado democrático de direito. O advogado assinou a Ação Declaratória de Constitucionalidade 43, mas foi
LEIA MAISEx-ministro da Justiça representará o PCdoB, que patrocina a ação apoiado por outras 11 entidades O ex-ministro José Eduardo Cardozo fará a sustentação oral no STF (Supremo Tribunal Federal) para defender a inconstitucionalidade da prisão depois de condenação em segunda instância. Ele representará o PCdoB junto com o advogado Tofic Simantob, que também falará no
LEIA MAISAdvogados, juristas, professores e defensores públicos membros do Grupo Prerrogativas estão hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) para acompanhar e realizar sustentações orais no julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54. Para acessar notícias, artigos e análises dos membros do grupo a respeito do julgamento acesse: http://bit.ly/stfadcs [ngg src=”galleries” ids=”1″ display=”basic_thumbnail”
LEIA MAISParabéns ao ministro Dias Toffoli pelo senso de conveniência e oportunidade, e, também, ao próprio Supremo Tribunal Federal pelas demonstrações recorrentes de reencontro com sua vocação contramajoritária e, assim, com o texto da própria Constituição Federal. Em tempo de discussão sobre qual o caminho a percorrer nas trilhas do emaranhado constitucional, nós, operadores do Direito,
LEIA MAISO julgamento do Supremo Tribunal Federal quanto ao princípio constitucional da presunção de inocência e a possibilidade de prisão em segunda instância levanta paixões na população e na imprensa, mas precisa ser enfrentando com dados reais. Uma Suprema Corte televisionada foi alçada ao centro das atenções, que se potencializam nessa década como um poder que
LEIA MAIS“Da dignidade do juiz depende a dignidade do direito. O direito valerá, em um país e em um momento histórico determinado, o que valham os juízes como homens. No dia em que os juízes têm medo, nenhum cidadão pode dormir tranquilo.” (Couture) Nesta quinta feira (17) o Supremo Tribunal Federal julgará as Ações Diretas de
LEIA MAISPor Pedro Paulo Carrielo e Rodrigo Pacheco Decisão do Supremo impactará fortemente os usuários da Defensoria Pública brasileira Nesta quinta-feira (17/10), o Supremo Tribunal Federal (STF) inicia o julgamento das três Ações Declaratórias de Constitucionalidade sobre a presunção de inocência e a prisão após a condenação em segunda instância. O debate, que deveria estar imune a paixões políticas e se limitar ao texto expresso da Constituição Federal
LEIA MAISPor Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), Ademar Borges e Cláudio Pereira de Souza Neto “Quem anda no trilho é trem de ferro. Sou água que corre entre pedras – liberdade caça jeito.” –Manoel de Barros (1916-2014) O país necessita, mais do que nunca, de uma corte constitucional comprometida com a proteção dos direitos fundamentais.
LEIA MAISEis a questão. Qual será a resposta do Supremo Tribunal às três ADC’s que buscam a declaração da constitucionalidade do artigo 283 do CPP? Para refrescar a memória, vejamos a discussão: Constituição da República Artigo 5º LVII — Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. LXI — Ninguém será
LEIA MAIS“O que se julga, aos olhos da opinião pública e da sociedade brasileira, é a autoridade do STF para exercer limites às excentricidades interpretativas que insistem em flexibilizar ou suprimir as garantias constitucionais do devido processo e da ampla defesa”, escreve a jurista Carol Proner sobre o julgamento acerca da prisão em segunda instância. A
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