Por Bruno Salles Pereira Ribeiro e Marcela Fleming Soares Ortiz Na próxima semana o Supremo Tribunal Federal deverá julgar, em definitivo, a possibilidade da prisão antecipada da pena privativa de liberdade, após o julgamento em segundo grau de jurisdição. As correntes favoráveis a essa possibilidade sustentam que a inovação trazida pela própria Corte Suprema, no
LEIA MAISO Brasil atingiu a cifra de cerca de 800 mil presos – a terceira maior população carcerária do planeta – sendo que, desse total, 40% são de presos provisórios, ou seja, que ainda não foram condenados definitivamente por uma sentença com trânsito em julgado. Contudo, há quem insista em dizer que o Brasil é o
LEIA MAISA um acusado não podem ser aplicadas medidas irreversíveis O tema da execução provisória da pena permanece na pauta do dia. Finalmente, o Supremo Tribunal Federal deverá julgar nesta quinta-feira (17) as Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs 43, 44 e 54) propostas com o intento de revisar o entendimento da corte, firmado em 2016, de
LEIA MAISQuando o STF (Supremo Tribunal Federal) iniciar na tarde desta quinta o julgamento de ações que discutem a possibilidade de prisão após condenações em segunda instância, Antônio Carlos de Almeida Castro estará na sede da Corte. Kakay, como é conhecido, é um dos vários advogados que defenderão oralmente que réus só possam ser presos após
LEIA MAISO tema da execução provisória da pena voltou à pauta do dia. O eminente presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, pautou para esta quinta-feira (17/10) o julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs 43, 44 e 54), que visam à reforma do entendimento adotado por apertada maioria pela Corte em 2016, a partir
LEIA MAISHá muito tempo que bato nesta tecla, a de exigir coerência do Judiciário na aplicação do Direito. Lembro que fiz uma comparação (leia aqui) do que disse um importante professor de São Paulo sobre a presunção da inocência: a “literalidade faz da presunção de inocência uma garantia de impunidade”. Tese: cumprir a literalidade faz mal. Logo, porque
LEIA MAISAbstract: apresentamos um resumo dos argumentos já postos, assim como novos argumentos para o provimento da ADC 44! 1. A ADC 44, assim como as ADCs 43 e 54, pedem ao STF a declaração de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que restringe a expedição do mandado de prisão em decorrência de
LEIA MAISResumo: a) Existem no Supremo Tribunal Federal mais de 500 razões a favor da literalidade da presunção e b) STF não é porta voz do sentimento social Dia 10 de abril está marcado o julgamento do século no Supremo Tribunal Federal. Trata-se de um easy case que foi tornado, por aspectos morais e políticos, um hard case e, para o nosso
LEIA MAISAbstract: O Brasil é um país do macete! Falo, hoje, do imaginário jurídico que se estabeleceu no país, mas também de outras coisas, como da ação penal fast food. Macetes; coleção memorex; “vou estar apresentando”, diz um professor (vou estar é demais!); competência da União é ensinado como sendo um capacete de PM – Comercial, Agrário, Penitenciário… Entenderam? isso tudo dá
LEIA MAISOs últimos anos foram de grande protagonismo do STF, especialmente em questões que envolvem políticos. Desde o caso “mensalão”, a população brasileira passou a acompanhar as decisões da Suprema Corte e conhecer cada Ministro por nome e posicionamento. Em 2019 não será diferente. Especialmente em relação às questões criminais, o ano promete ser de grande
LEIA MAISOutro título da coluna poderia ser: E o Bobo da Corte, nomeado rei, disse: “- matem o Rei”. E o Rei riu adoidado! Não, não, o subtítulo nada tem a ver com o novo Presidente da República. Tem a ver com a (frágil) institucionalidade da República. Explicarei na sequência. E o farei com uma reflexão
LEIA MAISSubtítulo: A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, deveria explicar, claramente, o que é clareza da lei; e por que a clareza do artigo 147 obnubila a clareza do artigo 105, da Lei de Execução Penal? O presente texto tem a pretensão de auxiliar na discussão acerca da interpretação do Direito nos
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