Para quem não me conhece, vou me apresentar: sou constitucionalista raiz (e anti-Nutella), nasci em Agudo, com muita honra a terra do dinossauro mais antigo do mundo: o Bagualosaurus agudoensis, conforme se pode ver nesta notícia (e na ilustração logo abaixo). Na sequência, se tiver paciência, o leitor, mesmo aquele que só gosta de textos monossilábicos, entenderá a
LEIA MAISPassou despercebido — até para mim, confesso — um detalhe no julgamento do Habeas Corpus de Lula. Como sabemos, o voto protagonista do indeferimento do HC, da lavra da ministra Rosa Weber, baseou-se em uma “tese” chamada “colegialidade”. Interessante é que os defensores do “princípio da colegialidade”[1] agora estão dizendo que a ministra o usou
LEIA MAISHá apenas trinta anos, após um longo e desgastante período de ditadura militar e de violenta repressão a liberdades individuais, a sociedade brasileira conseguiu pactuar uma Constituição pródiga em direitos e garantias individuais e sociais, um belo compromisso democrático que seguia a tendência das Constituições rígidas erigidas na Europa do pós-Guerras, elevando finalmente o Brasil
LEIA MAISO advogado Marco Aurélio de Carvalho diz que pedido do PEN para suspensão de Ações Diretas de Constitucionalidade é político.
LEIA MAISLevando em conta essa tensão epistêmica que estamos vivendo — em que um certo padrão mínimo de racionalidade perde para os subjetivismos, utilitarismos (é só ver o voto do ministro Barroso no HC 152.752 – caso Lula) voluntarismos, realismos e quejandos, como se fôramos tomados um humptidumptismo interpretativo (dou às palavras o sentido que quero)
LEIA MAISO Supremo passa por um dos momentos mais tensos da sua história, e a superexposição midiática aprofunda essa tensão. O ativismo judicial está na raiz do problema. Há uma nítida tendência legislativa na corte por parte de alguns ministros. A discussão sobre a prisão após o julgamento em segunda instância está causando desnecessário desgaste. Quando
LEIA MAISNa peça A Vida de Galileu, Bertolt Brecht concebe uma cena em que o cientista toscano fracassa em convencer seus interlocutores (um filósofo, um matemático e o grão-duque de Florença) a dar uma espiadela pelo telescópio e observar as luas de Júpiter, o que comprovaria sua tese de que o sistema ptolomaico não era completo.
LEIA MAISPor Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes Bahia e Diogo Bacha e Silva O juiz Sérgio Moro defendeu, em entrevista[1] no dia 26 de março, que o Congresso deveria promulgar uma emenda à Constituição, fazendo um override à eventual mudança do entendimento do Supremo Tribunal Federal, quanto à possibilidade de
LEIA MAISConsta que hoje estará em pauta o Habeas Corpus preventivo do ex-presidente Lula. Parece óbvio que a discussão envolve, inexoravelmente, aquilo que consta especialmente nas ADCs 43 e 44. Afinal, o artigo 283 é ou não é constitucional? Pelo que se viu, foi um parto esse “remédio heroico” entrar em pauta. Pensei que o HC
LEIA MAISCalma. O título é provocativo. É claro que pesquisas empíricas tipo “você concorda ou não?” não devem guiar o raciocínio do jurista. Entre pesquisas e a Constituição, sempre fico com a CF. Ou seja, entre o clamor das ruas e o ronco da CF, fico com o último. Bom, a pesquisa da qual falarei tem
LEIA MAISQuando o Supremo Tribunal Federal, numa quarta-feira modorrenta [5 de outubro de 2016], julgando um Habeas Corpus, que é essencialmente um processo da defesa, sem sequer ter sido feita sustentação oral, teve a ousadia de afastar o princípio constitucional da presunção de inocência, a comunidade jurídica, os operadores de Direito, na sua esmagadora maioria quedou-se perplexa.
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