O leitor Érico Della Gatta escreveu à ConJur relacionando diversas questões e indagações muito importantes sobre a atuação da OAB-SP e das subseções da Ordem dos Advogados do Brasil. Pediu aos pré-candidatos à presidência da entidade que respondessem suas questões, o que o criminalista passo a fazer agora. De início, o leitor relata problemas que corriqueiramente ocorrem nas subseções,
LEIA MAISPor Antônio Carlos de Almeida Castro e Pedro Ivo Velloso Cordeiro O acusador se regozija se não há provas. Assim, tem mais espaço para criar um enredo, dando vazão à sua frustração por não ser artista de sucesso “As figuras imaginárias têm mais relevo e verdade que as reais” Fernando Pessoa No premiado documentário “Arquitetura
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LEIA MAISO recente relatório da Comissão Global de Políticas de Drogas demonstrou a necessidade de uma discussão séria e despida de autoritarismo, com o uso da razão e das evidências científicas, a respeito da guerra às drogas. O relatório, resultado de diversas discussões, envolvendo autoridades e especialistas no assunto, desmitifica e desautoriza as políticas anti-drogas atualmente
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LEIA MAISPor Flávia Rahal e Roberto Soares Garci O óbvio não raro escapa, sendo necessário que algum observador mais atento lance alerta. No julgamento do habeas Corpus impetrado em favor de Daniel Dantas (HC 95.009-4), o Supremo Tribunal Federal trouxe questões que a sociedade, aparentemente, esqueceu: é “o Estado de direito que viabiliza a preservação da
LEIA MAISPor Flávia Rahal e Guilherme Madi Rezende Corriam já as primeiras horas do dia seguinte àquele em que se havia iniciado o julgamento, estávamos todos ansiosos pela decisão dos jurados. Após um longo dia de debates, o júri se reunia para decidir o destino de Natanael, mais um entre tantos pobres que se sentam, algemados,
LEIA MAISPor Flávia Rahal e Roberto Soares Garcia Chegou ao Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), no começo deste ano, a notícia de que alguns magistrados atuantes no Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária do Estado de São Paulo (Dipo) deixavam de apreciar pedidos de liberdade provisória ou de relaxamento de prisão em flagrante. Fundaram a
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