Na última segunda-feira (4/2), o ministro da Justiça, Sergio Moro, apresentou um pacote de sugestões legislativas intitulado Projeto de Lei Anticrime. Recebo o projeto com prudência, certa dose de ceticismo, e muitas perguntas, como deve ser. Razão simples: a segurança pública deve ser tratada com a seriedade e a responsabilidade política que exige e merece.
LEIA MAISO “projeto anticrime” apresentado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, na segunda-feira (4/2), foi recebido com entusiasmo por boa parte da sociedade, de setores do Ministério Público, do Judiciário e da mídia. Entretanto, está sendo duramente criticado por vários institutos de Direito, Defensoria Pública, OAB, professores e juristas. Sem esmiuçar ponto a ponto da proposta — o
LEIA MAISResumo: como fazer barganha em um país em que uma promotora de Justiça diz: “Odeio audiência de custódia. Odeio semiaberto. Odeio Justiça Restaurativa. (…) Odeio alternativos, de qualquer instituição. (…) Eu vejo! A esquerda nos governos e nas instituições (marxismo=alternativos) criou e alimenta isso”? Volto ao tema da plea bargaining já abordado na coluna intitulada Barganha
LEIA MAISResumo: Eis a nova era: ação penal julgada no mesmo dia da audiência de custódia! E o advogado será dispensado. Só faltará isso! No ano passado, no XIII Simpósio de Direito Constitucional da ABDConst, intitulei minha fala com a seguinte pergunta: por que o direito brasileiro só quer falar inglês? Fiz isso porque já de
LEIA MAISVamos pular as introduções desnecessárias. Com a condenação de Lula pelo TRF-4, absurdamente (matéria ainda não votada pelo STF), decretou-se sua prisão, para início de cumprimento de pena. Esse processo acabou na vara de origem, presidida pelo juiz Sergio Moro, e também se encerrou com o acórdão condenatório e com a decisão de seguimento do
LEIA MAIS* Artigo publicado originalmente na edição desta sexta-feira (30/3) do jornal Correio Braziliense, com o título Falsa Polêmica. A decisão do STF de determinar a prisão do réu após a condenação em segunda instância atende a vários sentimentos da sociedade. O principal deles talvez seja apagar aquele gosto ruim de impunidade que o brasileiro identifica
LEIA MAISO decreto presidencial assinado no último dia 16, que impôs ao Rio de Janeiro intervenção federal, vem carregado de mecanismos tanto ineficazes quanto inconstitucionais. Primeiro, é preciso observar que há no decreto uma inconstitucionalidade de procedimento formal. O documento deveria ter passado por dois conselhos — o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional
LEIA MAISA sentença e o processo contra Lula, o do apartamento no Guarujá, não fazem qualquer sentido no plano jurídico. Tenho pedido aos eventuais e poucos colegas que insistem em defender a decisão, a meu ver não encontro motivo que não o ideológico para tanto, que parem de polemizar em partes, que tragam argumentos defendendo processo
LEIA MAISLogo depois de haver ingressado por concurso público como professor na Universidade Federal do Paraná, em 1967, ainda, portanto, em Curitiba, participei de uma intensa discussão em torno de um caso, na época, bem controvertido. O dirigente de um clube de futebol da cidade havia oferecido a um jogador do time adversário uma vultuosa quantia
LEIA MAISO tema da judicialização da política conquista um novo capítulo toda vez que temas de esferas legislativas ou do Executivo passam por interferências do Judiciário. O caso que ganhou notoriedade recentemente foi a suspensão da portaria do trabalho escravo, de autoria do Executivo, pela ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal. Outros casos que remetem
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