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TRF-4 nega por unanimidade pedido de suspeição do MPF contra Eduardo Appio

TRF-4 nega por unanimidade pedido de suspeição do MPF contra Eduardo Appio

Segundo os desembargadores da 4ª Turma do TRF-4, para que seja aceito um pedido do tipo não basta que o autor apresente argumentos genéricos e infundados

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, por unanimidade, o pedido de suspeição do Ministério Público Federal contra o juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, nos casos da finada “lava jato”.

A solicitação, assinada pela procuradora Carolina Bonfadini de Sá, apresenta argumentos que supostamente impediriam o magistrado de atuar nas ações da autodenominada força-tarefa.

“Não se pode crer, decididamente, que o excepto (Appio) irá realizar um julgamento justo e imparcial nos processos que tramitam perante a 13ª Vara Federal de Curitiba, oriundos da Operação LavaJato”, diz trecho do pedido. 

Na decisão, os desembargadores da 4ª Turma do TRF-4 afirmaram que o pedido não cumpre os requisitos para suspeição descritos nos artigos 252 e 254 do Código de Processo Penal, e que para que seja aceito um pedido do tipo não basta que o autor apresente argumentos genéricos e infundados.

“A prematura tramitação da ação penal — ainda em fase inicial —, na qual nem sequer houve apresentação de resposta à acusação, aliada ao desligamento do magistrado da judicatura em tempo pretérito, constituem elementos que impedem o reconhecimento do cabimento da exceção de suspeição”, diz trecho da decisão. 

Appio assumiu o comando da 13ª Vara Federal de Curitiba em 8 de fevereiro, ocupando a vaga deixada por Luiz Antônio Bonat, que em junho do ano passado foi eleito desembargador do TRF-4.

Crítico dos métodos lavajatistas, o juiz vem sendo criticado por ex-membros da autodenominada força-tarefa que enveredaram para a política. Appio vai acionar o Conselho Nacional do Ministério Público contra a procuradora.

Publicado originalmente no Brasil 247.

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