Por Cláudio Pereira de Souza Neto e Luis Guilherme Vieira Por que eventual calúnia deveria ser caracterizada como ‘crime militar’? Embora o Código Penal Militar (CPM) preveja hipóteses em que as condutas de civis poderão ser consideradas crimes militares, como afirma em artigo nesta Folha o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro general de Exército Luis Carlos
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