A “Fantasia do Sistema Penal” é o título dado por MARIA LÚCIA KARAM ao último capítulo do seu clássico livro “De Crimes, Penas e Fantasias”[1]. Referindo-se ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), quando trata da publicidade enganosa, a autora afirma que algumas regras ali previstas, facilmente, poderiam se aplicar ao sistema penal.
LEIA MAISPor Danyelle Galvão, Camile Eltz de Lima (RS), Flávia Guth (DF), Maíra Fernandes (RJ), Maria Carolina Amorim (PE), Maria Jamile José (SP), Marina Coelho Araújo (SP), Nicole Trauczynski (PR) e Silvia Souza (DF)* “O ano de 2023 registrou um novo recorde histórico de processos recebidos anualmente (461.810), com um aumento de 34,23% (117.776) em comparação a
LEIA MAISLançado em 17/9, o livro “Prisão: Além do senso comum” de Juarez Tavares e Rubens Casara critica a atuação do Estado no poder de punir, defendendo limites à criminalização e à prisão sem condenação. Foi lançado no último 17/9 na Livraria Da Vinci, no Rio de Janeiro, o livro “Prisão: Além do senso comum“1 dos juristas
LEIA MAISA“verdade única” sobre narrativas não existe. Já a “mentira sobre fatos” existe sim e é muito frequente. Podem parecer contraditórias as duas afirmações anteriores, sobretudo para os que entenderem que a verdade seria o contrário imediato da mentira. Verdades e mentiras precisam ser analisadas no contexto político, na era da pós-verdade. Estamos hoje imersos em
LEIA MAISPor Diogo Bacha e Silva e Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira Recentemente, um grupo de intelectuais e pesquisadores de diversas instituições ao redor do mundo lançaram uma carta de apoio à soberania digital brasileira. Essa carta, assinada por diversos pesquisadores ligados ao tema das novas tecnologias, manifestava sua preocupação com os ataques por parte das Big
LEIA MAISPor Gustavo Badaró e Alberto Zacharias Toron Ao decidir que condenado deve ser preso logo após júri popular, Suprema Corte transformou TJs em mecanismos de realização punitiva antigarantista Pedro foi julgado pelo júri e condenado pela prática de um homicídio sem qualquer qualificadora ou agravante. Era primário e não tinha nenhuma passagem pela polícia, mas
LEIA MAISReportagem desta terça-feira (13) da Folha de S. Paulo aponta suposta irregularidade na conduta do ministro Alexandre de Moraes, que teria violado regras formais quanto à produção de provas e envio de dados entre tribunais. A matéria confunde as coisas e, com isso, leva a uma conclusão equivocada. Não há uso informal da estrutura de
LEIA MAISPor Alberto Zacharias Toron e Neuler Mendes Jr. Como foi noticiado em junho passado, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, passou a admitir sustentações orais em agravos em ações originárias, divergindo em parte do entendimento da 1ª Turma, que reiteradamente negou pedidos de sustentação oral em agravos fundamentados no artigo 7º, §
LEIA MAISNo 10º aniversário do Marco Regulatório das OSCs, é preciso retomar a construção de um ambiente jurídico mais favorável às entidades Dois projetos de lei reverberaram recentemente nas redes sociais, nas ruas e nos espaços que abrigam organizações da sociedade civil. Um deles, federal, equipara o aborto legal acima de 22 semanas de gestação ao crime
LEIA MAISO Anuário Brasileiro de Segurança Pública[1], 2024, revela que a letalidade policial continua extremamente elevada, notadamente contra os mais vulneráveis. Desde 2013, quando o Fórum Brasileiro de Segurança Pública passou a monitorar o indicador mortes decorrentes de intervenções policiais em território nacional, o crescimento no número de pessoas mortas foi de 188,9%, resultando em 6.393
LEIA MAISTramita no Congresso o Projeto de Lei (PL) nº 226 de 2024, de autoria do então senador Flávio Dino (PSB-MA), que altera o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre os critérios para aferição da periculosidade do agente, geradora de riscos à ordem pública, para concessão
LEIA MAISTramita no Congresso Nacional Projeto de Lei (PL) nº 844/2024 de autoria da Senadora Margareth Buzetti (PSD/MT) que “altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para modificar os regimes de cumprimento de pena, extinguindo
LEIA MAIS