Há dias, até de forma surpreendente porque tardia, o ministro Edson Fachin anulou, monocraticamente, os processos penais contra Lula, por absoluta incompetência do juízo de Curitiba. Ato contínuo, com base nos artigos 21, inc. XI, e 22, parágrafo único, “b” do RISTF, decidiu levar a questão ao Plenário do Tribunal. O artigo 22 autoriza o relator a submeter
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