O título é complexo e será mais facilmente compreendido no decorrer do artigo. O número de caracteres do título é limitado. Ao trabalho. Chesterton dizia que toda civilização decai quando esquece das coisas óbvias. É por isso que definiu seu Ortodoxia como uma “obtusa aventura em busca do óbvio”. Por que começo este texto, mais um, com
LEIA MAISDeixei de rezar. Nas paredes rabiscadas de obscenidades nenhum santo me escuta. Deus vive só e eu sou o único que toca a sua infinita lágrima Deixei de rezar. Deus está noutra prisão.” Mia Couto Depois da espetacularização do processo penal, da força midiática das grandes operações e da cobertura pela imprensa dos julgamentos, debater
LEIA MAISPor Paulo Roberto Netto, Pepita Ortega e Rayssa Motta Dispositivo é visto como forma de evitar que pessoas menos favorecidas sejam mantidas presas indefinitivamente sob risco, inclusive, de serem inocentadas depois; plenário do Supremo Tribunal Federal deve decidir pontas soltas em julgamento nesta quarta, 14 A soltura do traficante André do Rap pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo
LEIA MAISOs jovens que o sistema judiciário entrega para as facções Muito já se escreveu sobre a recente decisão do ministro Marco Aurélio que deu interpretação literal ao parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal. A decisão, ao obedecer o texto da lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República,
LEIA MAISMais de 20 anos depois, cada réu em processo criminal continua tendo de sobreviver no inferno. Mas, infelizmente, os racionais parecem não existir mais. Gosto sempre de dizer aos advogados mais novos: uma das melhores formas de entender a criminologia, os graves problemas de nosso sistema carcerário e as profundas contradições de nossa sociedade racista
LEIA MAIS1. O imbróglio do caso da liminar de Marco Aurélio cassada por Fux Há poucos dias tivemos um imbróglio jurídico interessante. Aqui não preciso aprofundar o caso especifico. O que me interessa é discutir a hermenêutica do artigo 316, parágrafo único, do CPP, alterado recentemente, que diz: Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor
LEIA MAIS