Todos sabemos dos limites de alegação da “coisa julgada administrativa” como precedente em matéria tributária, de restrita ou nenhuma eficácia em favor dos contribuintes. O assunto é complexo. Não há dúvidas. Contudo, uma questão oportuna que merece ser enfrentada é saber, pois, a partir de quantas decisões favoráveis ao mesmo contribuinte, sobre uma mesma e
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