728 x 90
  • O reconhecimento do dano grave no crime tributário

    • 20/06/2021

    Por Alberto Zacharias Toron e Eugênio Carlo Balliano Malavasi Há mais de três décadas uma questão importante vem ocupando espaço na doutrina e na jurisprudência e tem encontrado as respostas mais diversificadas. A incidência da majorante prevista no artigo 12, inciso I, da Lei 8.137/90 (“ocasionar grave dano à coletividade”) incide a partir de que montante sonegado? Incluem-se nesse

    LEIA MAIS

Mais do Prerrô

Compartilhe