Por Alberto Zacharias Toron e Eugênio Carlo Balliano Malavasi Há mais de três décadas uma questão importante vem ocupando espaço na doutrina e na jurisprudência e tem encontrado as respostas mais diversificadas. A incidência da majorante prevista no artigo 12, inciso I, da Lei 8.137/90 (“ocasionar grave dano à coletividade”) incide a partir de que montante sonegado? Incluem-se nesse
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