Nos últimos sete anos, a Justiça criminal brasileira sofreu profundas, complexas e decisivas transformações. A Constituição de 1988 inseriu-se em um movimento internacional de consagração do catálogo de direitos fundamentais assegurados aos cidadãos, a partir do reconhecimento da necessidade da criação de obstáculos claros, precisos e rigorosos ao exercício do poder, sob o primado do
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