A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) foi recentemente alterada pela Lei nº 14.230/2021 e deve ser avaliada no contexto prático e teórico que a matéria exige. Neste sentido pretendo analisar, ao longo dos próximos textos, pontos da lei que chamam atenção e, assim, contribuir para o debate. Farei breves anotações sobre: i) o
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