Por Rogério Viola Coelho, Tarso Genro e Mauro de Azevedo Menezes 1. O direito positivo contém, como ordem e conceito, a partir do Preâmbulo da Constituição, a possibilidade de medir-se por si mesmo. Essa condição é que dá forma à sua racionalidade, bem como promove a sua capacidade de adaptar-se a novas situações, num ambiente
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