Por João Paulo Martinelli e Leonardo Schmitt de Bem No dia 28 de abril, foi julgado o HC 175.048, pela 1.ª Turma do STF, de relatoria do Ministro Marco Aurélio. Na decisão, prevaleceu o entendimento sobre a possibilidade de o juiz arguir a testemunha antes das partes e que o ato somente será anulado se
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