O termo “indulto” deriva do latim indultus, proveniente de indulgere, que significa concessão, permissão e perdão. O indulto surgiu no Brasil no período das capitanias hereditárias, no entanto passou a vigorar como instituto do ordenamento jurídico pátrio a partir da Constituição de 1824 e, atualmente, estabelecido no artigo 84, XII da nossa Carta Magna1. É válido pontuar que
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