Por Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira Stanley Souza Marques A Constituição da República de 1988 tanto concorre como é forjada por um cenário marcado por processos de destradicionalização das relações familiares, muitos deles de amplo alcance, sem precedentes ou mesmo inimagináveis há poucas décadas. Em meio a esses processos todos, as obrigações de papeis típicas da
LEIA MAIS O artigo é dividido em dois blocos. O primeiro deles reconstrói criticamente, ainda que de
modo provisório e aberto, o núcleo duro da gramática moderna da maternidade, ou ainda, recupera
a historicidade acumulada e dissimulada da maternidade, com suas tensões e contradições. No
segundo bloco, a seu passo, propõe-se uma estratégia de aliança que leva a sério o direito fundamental
à licença-paternidade. Uma estratégia de aliança desse tipo, enquanto prática político-constitucional
ressignificante, explicita e intervém na historicidade constitutiva da maternidade e da paternidade. E,
em última instância, desdobra o projeto constituinte de sociedade, subjacente à Constituição de 1988,
porque resgata os potenciais democráticos imanentes à constitucionalização da licença-paternidade.