No julgamento do RHC nº 123.402, realizado no último dia 23 de março, a 5ª Turma do STJ entendeu que a concessão de salvo-conduto para viabilizar o plantio de maconha para fins medicinais depende de prévia análise de critérios técnicos que não cabem ao juízo criminal, especialmente em sede de Habeas Corpus. Segundo a 5ª
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