Por Misabel Derzi Se o STJ entende que a matéria ventilada em um Recurso Especial é de índole constitucional, rejeita-o. Entretanto, no recurso extraordinário ao STF, muitas vezes a Corte Suprema diverge, remetendo o contribuinte à instância inferior, por entender que a matéria é questão infraconstitucional. O jurisdicionado vê-se, como Sísifo, na mitologia grega, ao
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