A violência política contra a mulher é definida, nos termos da Lei nº 14.192, de 04 de agosto de 2021, como toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher. Contudo, a supramencionada Lei nº 14.192/2021, cujo objetivo precípuo seria, em tese, prevenir, reprimir e combater
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