Há dias, até de forma surpreendente porque tardia, o ministro Edson Fachin anulou, monocraticamente, os processos penais contra Lula, por absoluta incompetência do juízo de Curitiba. Ato contínuo, com base nos artigos 21, inc. XI, e 22, parágrafo único, “b” do RISTF, decidiu levar a questão ao Plenário do Tribunal. O artigo 22 autoriza o relator a submeter
LEIA MAISO título deste texto pode parecer dramático. Mas é disso mesmo que se trata. O Brasil viveu — admitamos — uma “ideologia lavajatista”, que obnubilou, por um longo período, o pensamento jurídico brasileiro. Os personagens: Moro e seu auxiliares (e foi isso mesmo), o “Russo” e os “filhos de Januário”, procuradores da força-tarefa. Passados os
LEIA MAISO título deste texto pode parecer dramático. Mas é disso mesmo que se trata. O Brasil viveu – admitamos – uma “ideologia lavajatista”, que obnubilou, por um longo período, o pensamento jurídico brasileiro. Os personagens: Moro e seu auxiliares (e foi isso mesmo), o “Russo” e os “filhos de Januário”, procuradores da força-tarefa. Passados os
LEIA MAISDepois de anular os processos penais contra Lula, por absoluta incompetência do juízo de Curitiba, o Ministro Fachin decidiu, com base nos artigos 21, inc. XI, e 22, parágrafo único, “b” do RISTF, afetar a questão ao Plenário do Tribunal. O artigo 22 autoriza o relator a submeter determinada matéria ao Pleno “quando, em razão
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