Integração com o Executivo permitiria acompanhar e coordenar políticas setoriais
A proposição não tem nada a ver com o momento da Copa do Mundo. Mas, ao mesmo tempo, tem tudo a ver.
Nenhuma atividade ou manifestação humana tem o poder de conectar e parar o planeta, como o futebol. O fenômeno futebolístico supera barreiras econômicas, sociais, políticas, ideológicas e religiosas. Talvez seja o elo de conexão das gentes.
O Brasil, nesse cenário, tem tudo para transformar o futebol em uma de suas principais vias de desenvolvimento econômico e social. Mais: para transformá-lo também no principal instrumento de soft power, para influenciar o planeta, como os norte-americanos fizeram com Hollywood e os sul-coreanos com o K-Pop.
Deveria ser um setor estratégico, portanto.
A missão, ao contrário da empregada pelos dois países citados, revela-se mais fácil (ou menos impossível). Apenas no Brasil, sete em cada dez brasileiros costumam acompanhar, com maior ou menor intensidade, o esporte, o que se aproxima de 155 milhões de pessoas. No planeta, estima-se que 5 bilhões o seguem.
A conexão já está pronta. O mercado está à espera e demanda os produtos que podem ser gerados no e pelo Brasil. E nessa rede planetária, bilionária em termos de pessoas ou de fluxos financeiros, a importância do Brasil e dos seus times aproxima-se, paradoxalmente, da insignificância.
Sim; pois, ao contrário do que outros países empreenderam, com os seus campeonatos – ou ligas – a invadir aparelhos espalhados por todos os continentes e a consequente afirmação de seus times, que se tornaram espécies de embaixadas, o produto do Brasil atrai pouca – ou quase nenhuma – atenção.
Além disso, o País optou, até aqui, pela posição terceiro-mundista exportadora de jogadores. Exportar, aliás, não é, em si, um problema. Revelam-se problemáticas, no caso, as motivações dela: ou seja, a incapacidade clubística de manter orçamentos competitivos e superavitários e a necessidade de negociar jovens recém-saídos da adolescência e despreparados, para, com o produto da negociação, pagar dívidas ou empregá-lo nas demandas emergenciais cotidianas.
A exportação deve ser estimulada como um dos elementos de afirmação da força brasileira, sobre a qual, por envolver pessoas, se deverá manter um acompanhamento dos fluxos e de situações específicas e gerais, com base em uma política pública elaborada para fortalecer e desenvolver a “indústria”.
No plano organizacional, os times brasileiros – cada um preocupado, em regra, com os seus próprios problemas –, não foram capazes de se unir para a formação de uma liga, espelhada nas principais ligas europeias, como a Premier League, e, assim, constituir um ambiente pujante, competitivo, gerador de riquezas e disponível ao público consumidor local e internacional, este representado pela (nada mais, nada menos) quase totalidade dos países existentes.
Não há exagero na proposição: a Fifa conta com 211 associados, enquanto a ONU aponta “apenas” 193.
No plano comercial, apesar dos avanços proporcionados pela Lei do Mandante (Lei nº 14.205/2021) e das negociações coletivas realizadas por dois blocos de clubes, autodenominados impropriamente ligas – a Futebol Forte União (FFU) e a Liga do Futebol Brasileiro (Libra) –, que reportaram negociações recordes para o atual ciclo, o País ainda está longe de atingir a sua potencialidade, no plano interno, e ainda engatinha, para se posicionar no plano externo. Um ambiente favorável atrairá interessados e investidores, locais e internacionais, para financiar a expansão do mercado do futebol.
O Brasil viu, ademais, desde o advento da Lei da SAF, em 2021, o surgimento de financiadores e interessados em apoiar clubes de futebol, que passaram do modelo associativo ao empresarial. Levantamento do Instituto Brasileiro de Estudos e Desenvolvimento da Sociedade Anônima do Futebol (IBESAF), realizado em 17 de dezembro de 2025, apontou a existência, em menos de cinco anos, de 127 SAFs. Outro estudo, que será divulgado em breve, indicará um aumento para 140 SAF’s. Além delas, ao menos uma dezena está em processo de negociação e estruturação.
Apesar da relevância numérica, ainda não se atraiu para o país o grupo dos investidores mais influentes em esporte e futebol – com raras exceções, como Grupo City e o Red Bull –, pela falta de previsibilidade do ambiente e da insegurança causada por interferências estatais, de natureza judicial ou legislativa, que subverteram a lógica e o conteúdo da Lei da SAF ou a modificaram para impor maior custo tributário.
Ademais, as relações entretidas entre atletas e comissões técnicas e os respectivos clubes ou SAFs não têm a mesma lógica do que as relações estabelecidas entre empregados ou executivos (por mais graduados que sejam) e empresas, nos setores convencionais da economia. Uma reflexão sobre a melhor forma de enquadramento pode influenciar e incentivar a amplificação do ambiente, em benefício de todos.
E não se estaciona por aí: o esporte, sobretudo o futebol, pode cumprir função integradora da economia, com estímulos ao mercado financeiro e de capitais, ao turismo local e internacional, aos serviços especializados (tais como medicina, contabilidade, advocacia, psicologia e outros) e à indústria que o atende, inclusive de hotelaria, alimentação e bebidas, e construção.
Mais: o futebol ainda pode contribuir para a ampliação e melhoria da educação, e consequente inserção social de classes economicamente desfavorecidas. Iniciativas como o Programa de Desenvolvimento Educacional e Social (PDE), instituído pela Lei da SAF, que consiste na celebração de convênio obrigatório entre SAFs e escolas públicas, para promoção da educação pelo futebol e do futebol pela educação, se organizadas e inseridas em uma inequívoca política de Estado, terão força transformacional.
Aí está, enfim, o problema: jamais se formulou uma política de Estado para o futebol, com o propósito de pensá-lo não apenas como uma atividade esportiva ou de entretenimento, apesar de o futebol unir as extremidades – norte e sul, leste e oeste.
Nenhum governo, independentemente da corrente política, entendeu a magnitude do futebol e a perspectiva que a sua organização pode trazer ao país. Nenhum governante entendeu – ou, se entendeu, externalizou, inclusive em plano de governo –, a intenção de transformar o futebol em fonte de desenvolvimento, de inserção e de geração de riqueza.
Movimentos isolados ocorreram, é verdade. A Lei do Mandante e a Lei da SAF são dois exemplos. O Parecer de Orientação 41/2023, publicado pela CVM, também.
Porém, leis esparsas, por mais benfazejas que sejam – ou foram – e atos regulatórios, por mais desejáveis que também sejam, cumprem funções delimitadas, sobretudo num país de tamanho continental, complexo em seu plano político e tão desigual como o Brasil, se não forem inseridos em um projeto maior.
Mesmo a atuação de entidades reguladoras (ou autorreguladoras), como a CBF, e, no futuro, uma eventual liga nacional, jamais terão a abrangência, os instrumentos e o poder para impor ações e condutas em outros setores, integrados ao futebol e ao seu desenvolvimento.
Somente o Estado, a partir de uma estrutura arquitetada para prover o arcabouço necessário à construção de uma indústria de magnitude global, com recursos e mandato para unificar áreas (ministérios) e pessoas em torno de um projeto comum, poderá realizar o projeto que países desenvolvidos fizeram com outras atividades – e que fariam com o futebol, se tivessem os elementos para realizá-lo.
Não se trata, pois, de intervenção ou de ingerência do Estado em atividade econômica-esportiva. Ao contrário: trata-se de atuação legítima dentro de suas competências constitucionais para formular e propor o arcabouço legal e regulatório que formará uma potência – a maior das potências.
No Brasil, a incumbência deveria ser atribuída a uma Secretaria Especial do Futebol, vinculada à Presidência da República, que acompanharia e coordenaria a integração das políticas setoriais no âmbito do Poder Executivo, colaboraria para a articulação com os demais Poderes e cobraria os resultados almejados, em benefício do país e do seu povo.
Crédito imagem: Pixabay
Publicado no Jota.




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