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A sabatina de Jorge Messias e a sobriedade necessária

A sabatina de Jorge Messias e a sobriedade necessária

• Indicado atende a requisitos previstos na Constituição, com notório saber jurídico e reputação ilibada

• À frente da AGU, colaborou decisivamente na modelação e efetivação de políticas públicas relevantes

Com a convocação da sabatina sobre a indicação de Jorge Messias ao cargo de ministro do STF, deu-se início ao procedimento de apreciação dos requisitos constitucionais exigidos para o exercício da função.

Assim, encaminhada a mensagem presidencial que apontou o nome do atual Advogado-Geral da União para (AGU) o Supremo, e marcada a sua arguição pelos senadores, a presente etapa deve se orientar pela avaliação sóbria e objetiva sobre o suprimento dos requisitos constitucionais por parte do indicado. E, nesses quesitos, relacionados ao notório saber jurídico e à reputação ilibada, não resta dúvida de que Jorge Messias possui condições mais que suficientes ao seu integral cumprimento.

Antes de tornar-se ministro da AGU, Jorge Messias já havia trilhado um percurso profissional de reconhecido brilhantismo, sem qualquer mácula pessoal que o desabonasse. Formado na tradicional Faculdade de Direito do Recife, Messias adquiriu títulos de mestre e doutor pela Universidade de Brasília. Foi procurador do Banco Central e, em seguida, passou a integrar a carreira de procurador da Fazenda Nacional.

Nessas atividades, prestou consultoria jurídica a diversos órgãos do Poder Executivo, sempre deixando um legado de realizações. Devido a essa trajetória de méritos, Jorge Messias ocupou a Subchefia Jurídica da Casa Civil, núcleo de assessoramento sobre os principais temas jurídicos no Palácio do Planalto. Em seguida, trabalhou no Senado, como assessor parlamentar, assim complementando uma visão ampla e sistêmica do funcionamento das instituições do Estado brasileiro.

Ao dispor dessas credenciais, Messias cumpriu fielmente os pressupostos para atuar, desde 2023, como chefe da AGU, função que demanda legalmente os mesmos atributos que a Constituição preconiza para ministros do STF. No desempenho deste cargo, Messias liderou com êxito o trabalho de milhares de advogados públicos, conduzindo a AGU a um período de resultados expressivos para a economia de recursos públicos, por meio de vitórias judiciais em controvérsias de grande vulto e através de acordos negociados com habilidade e responsabilidade em situações processualmente difíceis.

Paralelamente, sob a direção de Messias, a AGU colaborou decisivamente na modelação e efetivação de políticas públicas relevantes e teve protagonismo na orientação governamental em temas de alta complexidade e grande impacto. Sua gestão na AGU, além disso, favoreceu a observância de paradigmas de ética, consubstanciados na aprovação de uma regulação interna, assim como contribuiu significativamente em prol da integridade das instituições democráticas do Estado brasileiro.

Um exame sóbrio pelo Senado Federal da aptidão de Jorge Messias para o cargo comprovará que ele possui a plenitude das características requeridas pela Constituição para sua nomeação, mantendo postura íntegra, discreta e prudente, avessa à espetacularização e ao sensacionalismo. A lucidez haverá de preponderar, permitindo a Messias tomar posse como ministro do STF, para prestar serviços valiosos à guarda da Constituição de nosso país.

Autores: Mauro de Azevedo Menezes e Edilene Lôbo

Publicado no Folha de São Paulo.

Imagem: Valter Campanato/Agência Brasil

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