Conta-se que, em alguma ditadura da América Latina, um sujeito foi preso em flagrante quando escrevia em um muro “Abajo al Dictador”. Denunciado pelo Ministério Público com base na Lei de Segurança Nacional, o juiz o absolveu com o seguinte raciocínio: somente seria crime se o indiciado tivesse colocado o ponto de exclamação. Dizer “Abaixo o ditador” não é o mesmo que escrever “Abaixo o ditador!”
O jornalista Reinaldo Azevedo andou pichando muros pelas ondas do rádio e foi condenado a pagar indenização a Dallagnol, porque o jornalista chamou-o de “fascista”, “torquemada dos políticos” e por ter criticado o modo como ele teria passado no concurso público, uma vez que seu pai fora seu advogado e Dallagnol não tinha cumprido o interstício de três anos exigido para o concurso.
Dois pesos e “dez medidas”: O indigitado (sem exclamação) procurador Dallagnol acusou o presidente do Supremo Tribunal de ter proferido decisão que “beneficia corruptos”, mas, ao mesmo tempo, processa alguém por tê-lo chamado de “fascista”. Em sua defesa, Dallagnol alega liberdade de expressão – a mesma liberdade que nega a Reinaldo.
A diferença é que Reinaldo é jornalista. Tem liberdade de imprensa, conforme já decidido em ADPF pelo STF. Já Dallagnol tem o dever de accountability.
Dallagnol quer a liberdade que Reinaldo possui, mas não quer a responsabilidade que o ser agente político do Estado lhe incumbe. Ele mesmo critica seus críticos e, também por isso, o CNMP abriu mais de uma dezena de procedimentos, que, um a um, vão caindo na vala daquilo que Dallagnol chama de palavrão jurídico: prescrição.
Quer dizer: prescrição é palavrão para os seus críticos; para ele, é uma benção.
Dallagnol vê atos criminosos em críticas a ele. Veja-se a desfaçatez: ele capitaneou o projeto das Dez Medidas e, em um dos itens, propunha “prova ilícita de boa fé”. Isto é, no projeto ele propunha que o Estado pudesse cometer crime (prova ilícita), desde que “de boa fé”. Afinal, se prova ilícita é vedada pela Constituição e quem a utilizar comete crime, propor a sua utilização em um projeto tangencia um ato criminoso, pois não?
O CNMP, embora tenha arquivado o Procedimento por prescrição, deixou claro que Dallagnol devia se abster de usar as instalações públicas para fins político-partidários. Dallagnol venceu por prescrição. Mas só por isso. Sua vitória foi de Pirro, como foi esta no recente processo de indenização que venceu contra o jornalista Reinaldo. Como Pirro, mais uma vitória como essa e haverá três vítimas: CNMP, a liberdade de imprensa e o próprio MP, que assiste a tudo isso calado.
Com tropas em frangalhos, o general Pirro Dallagnol vai vencendo. Só não se sabe a que custo. E até quando.
Nas conversas divulgadas pelo Intercept, fica claro quem é Dallagnol. Porém, ele acha que possui blindagem contra seus críticos. Assim como prescrição só é boa para ele, enquanto, para os outros, é prova de impunidade, é com impunidade que Dallagnol age até ao escamotear nomes para escarafunchar informações sigilosas sobre a vida dos Presidentes da Câmara e do Senado, – o que lhe valeu uma dura crítica do jornalista Élio Gaspari, que passou a chamá-lo, com sarcasmo, de Martinazzo, segundo nome de DD. Nota: Gaspari não colocou exclamação.
Em uma democracia, não se pode tudo. Não existe ninguém acima da lei e nem blindado a críticas. O agente público, particularmente, pode menos: pode apenas aquilo que a lei o autoriza a fazer. Reinaldo Azevedo, que é apenas um cidadão, pode tudo, menos o que a lei o proíbe de fazer. Reinaldo fez as críticas dentro de sua liberdade de crítica – e fez muito bem. Apenas disse o que todo mundo sabe sobre Martinazzo. Mas, Reinaldo foi processado e condenado.
Já Dallagnol agiu contra a lei e por baixo dela. Que seja processado e condenado.
Porém, como as instâncias de controle da conduta da corporação Ministério Público andam em sincopado compasso latino-americano, o folclore local recomenda que esta nota não traga nenhum ponto de exclamação.
Grupo Prerrogativas
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