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Advogados defendem responsabilização criminal de Moro e membros da “lava jato”

Advogados defendem responsabilização criminal de Moro e membros da “lava jato”

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) concluiu que o ex-juiz Sergio Moro e os integrantes da “força-tarefa da lava jato” devem ser responsabilizados, nos âmbitos administrativo, civil e criminal, por violações ao estado democrático de direito e à ordem constitucional econômica.

De acordo com o parecer da Comissão de Direito Constitucional, Moro e os integrantes do consórcio de Curitiba causaram danos à economia, às empresas e aos trabalhadores do país. Conforme parecer da Comissão de Direito Penal, a operação resultou em graves violações ao processo penal. Os dois pareceres foram aprovados pelo Plenário do IAB na sessão ordinária virtual desta quarta-feira (12/5), conduzida pelo 1º vice-presidente, Sergio Tostes.

“Sob o falso argumento de combate à corrupção, eles promoveram seletivas perseguições, por meio de uma perigosa e articulada organização que se formou dentro da estrutura estatal repressiva e que tinha fins políticos particulares”, afirmaram os relatores da Comissão de Direito Constitucional, no parecer.

Ainda de acordo com os advogados, “a ‘lava jato’ destruiu a imagem da Petrobras, reduziu o PIB, destruiu milhões de empregos e prejudicou consumidores de combustíveis e gás de cozinha”. O parecer foi elaborado pelo grupo de trabalho formado pelos advogados Jorge Folena, Kátia Tavares e Antônio Seixas.

A criminalista Maíra Fernandes produziu o parecer da comissão. A relatora criticou a “relação umbilical” entre Moro e o Ministério Público e disse que a operação se aproveitou do “clamor punitivo” instalado no país, para, com o apoio da mídia, instaurar o “processo penal do espetáculo” e alcançar os seus objetivos.

Para atingi-los, a principal violação cometida foi, segundo Maíra Fernandes, a “construção jurídica da competência”, para que todos os casos fossem encaminhados à 13ª Vara Federal de Curitiba, independentemente de onde tivessem ocorrido.

Redução de investimentos
O parecer da Comissão de Direito Constitucional reuniu dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), segundo os quais a Petrobras teve perdas de R$ 172 bilhões. Na sustentação oral, Jorge Folena afirmou que o dano foi decorrente da “drástica redução de investimentos na estatal, que resultou no desmonte do setor de engenharia, vital ao desenvolvimento e à soberania nacional”.

Os advogados mencionaram vários fatos que, segundo eles, caracterizaram condutas de violação ao estado democrático de direito. Eles citaram, por exemplo, a interceptação ilegal de um telefone do Palácio do Planalto, no dia 16 de março de 2016. A gravação da conversa mantida pela então presidente da República, Dilma Roussef, com o ex-presidente Lula, foi seguida da autorização, igualmente ilegal, dada pelo então titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, para a sua divulgação na mídia.

Segundo Kátia Tavares, “o então juiz agiu de forma contrária à lei, pois não tinha competência, que é do STF, para atuar sobre a presidência da República e desrespeitou a proibição de divulgação de qualquer conversação interceptada, que deve ser mantida em sigilo, em respeito à intimidade, à privacidade e à presunção de inocência, garantidas pela Constituição”.

No parecer, foram indicados os efeitos da divulgação ilegal: “Provocou a ocorrência de distúrbios em várias ruas e cidades brasileiras, levando o caos à ordem política e social e à segurança pública”. De acordo com os relatores, “o magistrado atentou diretamente contra a Presidência da República e, o mais grave, a Constituição, que proíbe esse comportamento indevido e próprio de agentes autoritários”.

Na opinião dos constitucionalistas, “esses acontecimentos abriram as portas para a conspiração que conduziu ao impedimento de Dilma Rousseff, o que, sem dúvida, enfraqueceu a ordem constitucional de 1988 e, desde então, jogou no caos a democracia brasileira”.

Conluio
Também foi analisada a articulação entre Moro e os membros da “lava jato” e apontados outros danos causados pelas ações conjugadas entre eles. “Houve um grande conluio entre juiz, integrantes da acusação e agentes estrangeiros, para desestabilizar a ordem democrática, política, econômica e social do Brasil”, destacou Jorge Folena.

“Havia um projeto político em curso, conduzido à custa do sacrifício da democracia e da soberania nacional, causando gigantescos prejuízos à economia e promovendo a destruição de empresas e a aniquilação de um grande número de postos de trabalho”, acrescentou.

Antônio Seixas, na sustentação oral da parte referente à criação de uma fundação para fins privados com emprego de recursos públicos, criticou a exigência de repasse financeiro feito pela “lava jato” à Petrobras. Segundo ele, a força-tarefa tentou constituir para si uma fundação privada capitalizada com parte dos quase R$ 2,5 bilhões decorrentes de um acordo de leniência firmado pela estatal com acionistas minoritários americanos.

Ele disse que o acordo foi feito sem que houvesse qualquer sentença de condenação contra a empresa. O relator destacou também que Deltan Dallagnol, conforme informação que posteriormente se tornou pública, manifestou que a força tarefa estava exigindo da Petrobras o repasse de 10% sobre o valor ressarcido à empresa.

“A Constituição veda aos membros do Ministério Público receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, a fim de evitar situações de aproveitamento pessoal para fins de qualquer natureza”, esclareceu o advogado.

Insegurança
Ao tratarem das violações da ordem constitucional econômica e suas consequências, os advogados da Comissão de Direito Constitucional disseram ainda que a “lava jato” promoveu, ao mesmo tempo, a insegurança jurídica, política e econômica no país.

“A força-tarefa destruiu a estrutura da engenharia civil brasileira e a indústria naval, provocou a maior taxa de inflação, dólar em alta, ações em baixa, o maior desemprego na história brasileira e a evasão de investimentos para o exterior”, sentenciaram.

O parecer traz outros dados do Dieese, segundo os quais as ações da “lava jato” resultaram na perda de 4,4 milhões de empregos e 3,6% do PIB. “A força-tarefa causou graves danos à ordem econômica brasileira e destruiu diversas empresas genuinamente nacionais, como também toda uma cadeia de produção e fornecimento constituída ao longo de décadas de duro trabalho no país e no exterior”, afirmaram os relatores.

Ainda segundo eles, “a paralisação de atividades, promovida pela operação ‘lava jato’, causou um desemprego gigantesco nos setores de petróleo e gás e engenharia e abriu as portas do mercado nacional para empresas estrangeiras que eram concorrentes”.

A criminalista Maíra Fernandes criticou também o tratamento dispensado pela “lava jato” aos advogados, que, segundo ela, foram publicamente apresentados como obstáculos à operação: “Nos casos em que há acusados de corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e toda a sorte de crimes chamados de colarinho branco, é comum os procuradores culparem os advogados pela demora processual”.

A relatora comentou a revisão recente de tudo que foi praticado na operação, iniciada em 2014: “Seis anos depois, os ventos parecem começar a mudar e alterar a leitura hegemônica que tornava a ‘lava jato’ um grande sucesso de público, quase inalcançável às críticas”. 

Clique aqui e aqui para ler os pareceres.

Publicado no Consultor Jurídico com informações da assessoria do IAB.

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