Jurista e professor Leonardo Yarochewsky relembra as arbitrariedades praticadas durante a ditadura que foram ancoradas no Ato Institucional nº 5, que completa 50 anos, e traz o tema para os dias atuais; “Destaca-se que o golpe de 1964, como tantos outros, apresentou como pretexto o combate à corrupção, as “ideologias” subversivas e a preservação dos valores morais e da família. Por tudo, notadamente, em nome do Estado democrático de direito e do respeito a dignidade da pessoa humana como seu postulado, quando, ainda, os direitos humanos são colocados em xeque, é necessário que estejamos sempre vigilantes para que a história não se repita”, diz
Durante a reunião em que foi decidida a decretação do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, o AI-5 – conhecido como o golpe dentro do golpe – dando início a um dos piores momentos da ditadura militar (1964-1985), o único a questionar e de certa forma insurgir contra as autoritárias, arbitrárias e inescrupulosas medidas foi Pedro Aleixo, vice-presidente civil do general Costa e Silva. O ministro da Justiça, Gama e Silva, relator do ato, questionou se Pedro Aleixo desconfiava da integridade do presidente em fazer uso “criterioso” do instrumento discricionário – AI-5. Prontamente o vice-presidente Pedro Aleixo respondeu: “Não tenho nenhum receio em relação ao presidente, eu tenho medo do guarda da esquina”.
É certo que o dia 13 de dezembro de 1968 entrou para a história do País como um dos mais sombrios. O AI-5 autorizava o governo a decretar o recesso do Congresso Nacional, a cassação de parlamentares, a intervenção dos estados e municípios, a suspensão por dez anos dos direitos políticos de qualquer cidadão, o confisco dos bens considerados ilícitos e a suspensão do habeas corpus, entre outras medidas ditatoriais.
Com o Ato Institucional nº 5, segundo Elio Gaspari inicia-se os “Anos de Chumbo” que vai, segundo o autor, desde 1969, logo depois da edição do AI-5 em 13 de dezembro de 1968, ao extermínio da guerrilha do Partido Comunista do Brasil, nas matas do Araguaia em 1974. De acordo com Elio Gaspari “Escancarada, a ditadura firmou-se. A tortura foi o seu instrumento extremo de coerção e o extermínio, o último recurso da repressão política que o Ato Institucional nº 5 libertou das amarras da legalidade. A ditadura envergonhada foi substituída por um regime a um só tempo anárquico nos quartéis e violento nas prisões. Foram os Anos de Chumbo”. Mais adiante, prossegue o jornalista e escritor, afirmando que: “Os oficiais-generais que ordenaram, estimularam e defenderam a tortura levaram as Forças Armadas brasileiras ao maior desastre de sua história. A tortura tornou-se matéria de ensino e prática rotineira dentro da máquina militar de repressão política da ditadura (…)” Dois conceitos prevaleciam: i) concepção absolutista de segurança da sociedade – “A segurança pública é a lei suprema” – “Contra a Pátria não há direitos”, informava uma placa no saguão dos elevadores da polícia paulista; ii) funcionalidade do suplício – “havendo terrorista, os militares entram em cena, o pau canta, os presos falam e o terrorismo acaba”.
Ancorados pelo AI-5, prisões arbitrárias e praticas da tortura passaram a fazer parte do cotidiano do governo militar e de exceção. Assim que foi baixado o abjeto Ato onze deputados, entre eles Hermano Alves e Márcio Moreira Alves, perderam seus mandatos.
Por meio de um decreto de 16 de janeiro de 1969, três ministros do Supremo Tribunal Federal foram aposentados compulsoriamente após decisão do Conselho Nacional de Segurança: Hermes Lima, Evandro Lins e Silva e Victor Nunes Leal. Os ministros Antônio Carlos Lafayette de Andrada e Antônio Gonçalves de Oliveira renunciaram em protesto contra as cassações e acabaram oficialmente aposentados por decreto no mês seguinte.
A cultura também sofreu duro golpe com o AI-5. Artistas, escritores e músicos rotulados como “comunistas” ou “subversivos” foram presos e outros foram para o exílio.
Não é despiciendo lembrar que no preâmbulo do AI-5 vinha uma explicação tão absurda quanto bizarra para explicar as arbitrariedades e o autoritarismo decorrente do golpe de 1964:
“CONSIDERANDO que a Revolução Brasileira de 31 de março de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou, fundamentos e propósitos que visavam a dar ao País um regime que, atendendo às exigências de um sistema jurídico e político, assegurasse autêntica ordem democrática, baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção, buscando, deste modo, “os. meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direito e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa pátria” (Preâmbulo do Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964);
Desgraçadamente, há aqueles que insistem em atropelar a história e negam o golpe de 1964, bem como as atrocidades perpetradas em nome do regime ditatorial e de exceção. O AI-5, como já dito, deu início a um dos períodos mais terríveis da história do Brasil, os chamados “Anos de Chumbo”, em que a tortura – que ainda hoje é defendida por muitos – se transformou em política de Estado.
Destaca-se que o golpe de 1964, como tantos outros, apresentou como pretexto o combate à corrupção, as “ideologias” subversivas e a preservação dos valores morais e da família.
Por tudo, notadamente, em nome do Estado democrático de direito e do respeito a dignidade da pessoa humana como seu postulado, quando, ainda, os direitos humanos são colocados em xeque, é necessário que estejamos sempre vigilantes para que a história não se repita.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2018 (50 anos do AI-5).
Artigo publicado originalmente no Brasil 247.
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