Juliana Leite Rangel, 26, estava indo com a família passar este Natal na casa de parentes em Itaipu, em Niterói, quando o veículo no qual estava com a família foi alvo de disparos em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.
Segundo informações do site G1, o pai, Alexandre, que dirigia o veículo, disse que ao ouvir a sirene do carro da polícia logo ligou a seta para sinalizar que ia encostar, mas os agentes da Polícia Rodoviária Federal já saíram do veículo atirando.
“Falei para a minha filha: ‘Abaixa, abaixa!’. Eu abaixei, meu filho deitou no fundo do carro, mas infelizmente o tiro pegou na minha filha. Eles já desceram do carro perguntando: “‘Porque você atirou no meu carro?’. Só que nem arma eu tenho!”.
Diante dos casos que se somam do mau uso da força policial, com abusos criminosos que vão do desnecessário disparo de armas de fogo ao arremesso de um jovem negro em um córrego na periferia de São Paulo, e passa por agressões covardes de pessoas já contidas, inclusive idosos, só se pode dizer que em boa hora o governo federal regulamentou a lei 13.060/2014, que disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública.
O decreto presidencial sobre o uso da força por policiais busca promover “eficiência, transparência, valorização dos profissionais de segurança pública e respeito aos direitos humanos”. Ao contrário do que, apressadamente, disseram algumas vozes, não invade a esfera de competência dos governos estaduais —nem muito menos representa um “presente” para o crime organizado.
O combate à criminalidade de rua ou mesmo a organizada não tem nada a ver com o despreparo do profissional incumbido de zelar pela segurança pública nem com o sadismo daquele outro que tortura ou agride alguém já contido. Os casos acima descritos mais revelam a necessidade de aprimoramento dos policiais com a correta formação nas diferentes academias, do que alguma eficácia no combate ao crime.
É claro que o controle externo das atividades policiais que o Ministério Público dos estados e o federal devem exercer, além da atuação efetiva das diferentes corregedorias, é importantíssimo. Mas isso se dá depois que os fatos ocorreram, quando o sistema já falhou.
O reconhecimento por parte do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), de que errou na sua avaliação sobre o uso de câmeras corporais por policiais dá bem a medida da importância que o controle dessa atividade tem. Mas não é só isso. As câmeras corporais servem aos policiais para sua defesa contra falsas acusações, para o reconhecimento de boas práticas, para supervisão, treinamento e aprimoramento operacional.
Em outras palavras, o preparo dos policiais para a importantíssima atividade que exercem na defesa de valores fundamentais da sociedade, do patrimônio à vida, além da liberdade sexual e tantas outras coisas sem a qual valeria a lei do mais forte, encontra respaldo, embora não seja o único, no recente decreto presidencial e fala forte na defesa da valorização dos policiais. Tanto que cuida da capacitação destes tratando da periodicidade, além da previsão orçamentária.
Afirmar que “o nível da força utilizado deve ser compatível com a gravidade da ameaça apresentada pela conduta das pessoas envolvidas e os objetivos legítimos da ação do profissional de segurança pública” (art. 2º, IV, do decreto 12.341), ou que os policiais não devem atuar de forma discriminatória, representa um marco civilizatório de há muito reconhecido e que carecia de uma atuação legislativa.
É verdade que um decreto não muda a realidade, mas ajuda na orientação da política estatal e na reafirmação de valores essenciais ao Estado democrático de Direito, que não pode conviver com a brutalidade de agentes da lei.
Publicado na Folha de S.Paulo.
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