A ABRAT (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas), a AATC (Associação de Advogados Trabalhistas de Campinas), AATJ (Associação da Advocacia Trabalhista de Jundiaí) e o SASP (Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo), receberam com preocupação a informação constante do site do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15. região de que “De forma inédita, o TRT-15 passa a apreciar conflitos individuais relacionados ao coronavírus sem a necessidade de processo trabalhista.”
Inicialmente, ressaltamos o respeito que as entidades possuem em relação à Justiça do Trabalho, valendo relembrar o trabalho conjunto realizado ao longo dos anos para a defesa intransigente desta instituição democrática que assegura a efetividade da justiça social, organizando atos e manifestações diante de anúncios do Governo Federal no início de 2019, sobre a pretensão de sua extinção.
A Justiça do Trabalho garante o cumprimento de princípios consagrados na Constituição Federal de melhoria da condição social vedado o retrocesso sendo imprescindível a sua preservação.
No entanto, a despeito de tais reconhecimentos, não podemos deixar de manifestar nossa grave preocupação com a notícia divulgada como ineditismo sobre a realização de atos de mediação pré processuais individuais, ainda mais relacionados ao coronavírus, que já matou mais de vinte e cinco mil brasileiros e brasileiras.
Medidas provisórias foram editadas, alterando a legislação do trabalho, sem observância de princípios constitucionais e ainda afastando a atuação das entidades sindicais, situação que não pode deixar de ser levada em consideração neste momento e que somente com atos processuais, impulsionados pela advocacia e submetidas ao poder judiciário trabalhista poderão minimizar os efeitos da crise humanitária que aprofunda a cada dia as desigualdades sociais.
Este afã do funcionamento do Poder Judiciário Trabalhista, com a cobrança de metas e de produtividade não podem jamais afastar preceitos constitucionais que garantam a dignidade da vida humana. As estatísticas que precisam aumentar são em relação ao número de vidas salvas e não a do quantitativo de processos concluídos. A precipitação na realização de procedimentos, que trazem como pano de fundo a desburocratização de procedimentos e promoção de aproximação das partes em momento de exceção, é absolutamente equivocada. A promoção de diálogo acontece entre partes regularmente constituídas e com equilíbrio de forças para que o diálogo aconteça. Não há diálogo possível e equilibrado quando de um lado há um trabalhador (a) com fome, direitos violados e do outro algumas empresas que pretendem aplicar à fórceps legislações autoritárias e que só estão preocupadas com a retomada da economia descartando a vida a e a saúde.
Este movimento autofágico é uma contribuição para o desaparecimento da Justiça do Trabalho e o atendimento aos anseios de um Governo que não deixa qualquer dúvida em relação às suas intenções ditatoriais e que já demonstrou total desprezo pela legislação trabalhista e pela instituição.
A aposta no CEJUSC, nestes termos, mercantiliza ainda mais os direitos humanos laborais, em contradição à razão de sua existência, à Declaração de Filadélfia (1944 – princípio fundamental inserido na Constituição da OIT) e demais disposições de direitos humanos seguintes e que exigem que o trabalho não seja tratado como mercadoria, o que se coaduna com os direitos trabalhistas enquanto irrenunciáveis.
Transformar a Justiça do Trabalho em mera homologadora de acordos judiciais individuais é reduzir a instituição a uma esfera que não a fará sobreviver no período pós-pandêmico, além de contribuir consideravelmente para a continuidade dos desmontes que vêm ocorrendo em relação às entidades sindicais e ao direito do trabalho.
Há legislações absolutamente destruidoras da função protetiva do Direito do Trabalho e somente através de atos processuais manejados pelas partes através da advocacia e submetidas ao crivo da magistratura da Justiça do trabalho é que poderão colocar um freio de arrumação neste autoritarismo que vem sendo imposto a cada dia.
Todos os titulares de regimes totalitários questionaram a advocacia e tentaram eliminá-la, na crença de que, assim, silenciariam a defesa das liberdades. Temos certeza que não é esta a real intenção, pois a advocacia confia que os movimentos de defesa das liberdades também são bandeiras erguidas pelo TRT15, que certamente possuem compromisso com a defesa do Direito do Trabalho e com a Constituição Cidadã.
Desburocratizar não pode jamais ser o manto para a violação de preceitos constitucionais, normas internacionais e de afastamento do verdadeiro diálogo que deverá por óbvio permear as ações na Justiça do Trabalho. Mas um diálogo em que as partes estejam igualmente representadas após a instauração de um processo judicial com a apresentação de fatos e fundamentos jurídicos que possibilitem a decantação dos entendimentos desta justiça especializada em relação às legislações perpetradas que afetam o sistema protetivo do direito do trabalho, em sua espinha dorsal.
As entidades subscritoras esperam a não implementação das medidas anunciadas, por entenderem que ferem princípios de ordem constitucional, além de contribuírem para a extinção tanto do Direito do Trabalho como desta Justiça Especializada, em atendimento aos arroubos de um Governo autoritário que desde sua posse anuncia sua intenção de extinguir a Justiça do Trabalho e de precarizar ainda mais a classe trabalhadora.
Campinas, 29 de maio de 2020
ABRAT (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas) Alessandra Camarano – Presidente
AATC (Associação de Advogados Trabalhistas de Campinas) Thaís Proença Cremasco – Presidente
AATJ (Associação da Advocacia Trabalhista de Jundiaí) Airton Sebastião Bressan – Presidente
SASP (Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo) Fábio Roberto Gaspar – Presidente
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