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O futuro de Bolsonaro

Sérgio Moro já entrou para a história como juiz que condena sem provas. Entrará para a história também como político que acusa sem provas? Ou conseguirá usar a cabeça de Bolsonaro como trampolim para seu projeto pessoal de poder?

Ao deixar o cargo de Ministro da Justiça, Moro apostou alto e fez graves acusações de crimes comuns e crimes de responsabilidade praticados pelo presidente.

Na sequência, vazou ao Jornal Nacional conversa de WhatsApp em que Bolsonaro aponta a investigação de deputados aliados como motivo para a troca no comando da Polícia Federal.

É grave? Sem dúvida. Revela uma interferência do presidente na Polícia Federal para favorecer seus interesses pessoais.

É crime? Sim. Advocacia administrativa: Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Pena – detenção, de um a três meses, ou multa (Código Penal).

É crime de responsabilidade? Sim. Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra: V – A probidade na administração (Lei 1.079/1950).

É suficiente para o afastamento de Bolsonaro? Ainda é cedo para dizer, porque depende da Câmara dos Deputados. Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição Federal).

Além da renúncia, existem dois caminhos que já estão em andamento para a saída de Bolsonaro:

1. Afastamento pela prática de crime comum: o Ministério Público Federal formulou pedido de instauração de inquérito no STF para apurar os crimes de Bolsonaro narrados por Sérgio Moro. Na manifestação do PGR, são mencionados expressamente crimes que Bolsonaro teria cometido de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), coação no curso do processo (art. 344 do CP), advocacia administrativa (art. 321 do CP), prevaricação (art. 319 do CP), obstrução de Justiça (art. 1o, § 2o, da Lei 12.850/2013) corrupção passiva privilegiada (art. 313, § 2o, do CP). Caberá ao Min. Celso de Mello — o mesmo que, segundo pronunciamento de Bolsonaro, Moro gostaria de suceder em novembro —, decidir sobre a abertura do inquérito contra Bolsonaro e a oitiva formal de Sérgio Moro para confirmação dos fatos e apresentação de provas. Após a abertura e conclusão do inquérito, poderá haver denúncia do MPF contra Bolsonaro. Então caberia à Câmara dos Deputados, por 2/3 dos seus membros, admitir a acusação contra Bolsonaro. Uma vez admitida a acusação por crime comum, caberá ao STF receber a denúncia e julgar o presidente. Se a denúncia for recebida, Bolsonaro é automaticamente afastado do cargo e Mourão assume.
 
2. Afastamento pela prática de crime de responsabilidade: já há 25 pedidos de impeachment contra Bolsonaro, pendentes de análise do presidente da Câmara. Se Rodrigo Maia abrir processo contra Bolsonaro, caberá à Câmara dos Deputados, também por 2/3 dos seus membros, admitir a acusação contra Bolsonaro. Uma vez admitida a acusação por crime de responsabilidade, caberá ao Senado Federal julgar o presidente. Após instauração do impeachment no Senado, Bolsonaro é automaticamente afastado do cargo e Mourão assume.

Sob o ponto de vista jurídico, as declarações de Sérgio Moro caracterizam sem sombra de dúvida a prática de crime comum e de crime de responsabilidade por Jair Bolsonaro. Mas isso não basta para afastar o presidente, é preciso que 2/3 dos Deputados Federais admitam as acusações.

Embora ainda seja prematura qualquer conclusão sobre o impacto decisivo perante a Câmara dos Deputados, é certo que o ataque de Moro vai interferir na temperatura do jogo político.

A guerra Moro x Bolsonaro está em aberto. Isso fica claro na manifestação do MPF, que embora aponte uma série de crimes supostamente cometidos por Jair Bolsonaro, afirma expressamente que, se as acusações não forem provadas, Sérgio Moro poderá responder por denunciação caluniosa e crimes contra a honra. Ou seja, para o MPF os dois devem ser investigados perante o STF.

Moro partiu para um ataque kamikaze. Além de responder por denunciação caluniosa e crimes contra a honra (já mencionados pelo MPF), suas confissões poderão voltar contra si em acusação de prevaricação ou condescendência criminosa por ter se calado durante tanto tempo frente a tantas e tamanhas ilegalidades. Mas não é ingênuo, sabe que conta com o apoio da Globo e do mercado, que o tem como embalagem mais palatável para o mesmo projeto golpista de extrema direita que está se esfacelando em razão da incompetência de Bolsonaro.

Alea jacta est.

PS – A contradição de Moro: não deixa de ser emblemático que as “provas” de Moro seja prints de conversas por aplicativo, as mesmas que ele desdenhou quando foi desmascarado pelo The Intercept.

PS 2 – A coerência de Moro: a ética (ou a canalhice?) peculiar dos delatores incentivada pelo juiz Moro com prisões ilegais é a mesma usada pelo político Moro quando pressionado, utilizando de revelação de conversa íntima com alguem de quem foi padrinho de casamento.

PS 3 – O futuro de Moro: certamente o fantasma de Joaquim Barbosa, que foi dos holofotes ao ostracismo, assombrará o ex-juiz e ex-ministro.

Artigo publicado originalmente no Diário do Centro do Mundo.

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