A MP 927/20 permite que as empresas suspendam os contratos de trabalho por até 4 meses, isto é, deixem de pagar os salários nesse período de isolamento; suspende os recolhimentos ao FGTS; faculta aos empregadores concederem “ajuda compensatória mensal”; e suspende exigências administrativas em saúde e segurança do trabalho, como a obrigatoriedade de realizar exames médicos, a não responsabilização das empresas em caso de contágio dos funcionários pelo Covid-19, entre outras medidas nesse sentido.
Tais medidas constituem uma dupla violência contra a sociedade: contra as trabalhadoras e trabalhadores, por retirar-lhes a renda e por obrigá-las a buscar seu ganha-pão por outros meios, expondo-as ao risco de contaminação; e à sociedade como um todo, por agravar, ao invés vez de diminuir, os riscos de disseminação do Coronavírus.
Acesse a nota completa em https://sasp.org.br/geral/sasp-repudia-mp-927-20-que-corta-salarios-de-trabalhadores
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