“Uma liminar ilegal.” Foi assim que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, classificou a decisão do presidente da Corte, Luiz Fux, que suspendeu a implantação do juiz das garantias monocraticamente há mais de um ano, sem encaminhar a medida ao Plenário. “No caso da ação direta de inconstitucionalidade, a liminar precisa ser submetida ao Plenário do
LEIA MAIS
Diligentemente, o Instituto de Garantias Processuais ingressou com habeas corpus coletivo com o objetivo de suspender a decisão monocrática proferida pelo ministro. Luiz Fux, em 22 de janeiro de 2020, nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, que tratam do Juiz das Garantias. Por que o IGP tem razão? Simples. Um Ministro do STF pode suspender, cautelarmente,
LEIA MAIS